As concessões de direitos magestaticos a emprezas mercantis para o ultramar

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As concessões de direitos magestaticos a emprezas mercantis para o ultramar - representações ao governo Title: As...
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As concessões de direitos magestaticos a emprezas mercantis para o ultramar - representações ao governo

Title: As concesses de direitos magestaticos a emprezas mercantis para o ultramar Subtitle: representaes ao governo Author: Sociedade de Geografia de Lisboa Release Date: November 29, 2008 [EBook #27361] Language: Portuguese Credits: Produced by Rita Farinha and the Online Distributed Proofreading Team at http://www.pgdp.net (This file was produced from images generously made available by National Library of Portugal (Biblioteca Nacional de Portugal).) Nota de editor: Devido existncia de erros tipogrficos neste texto, foram tomadas vrias decises quanto verso final. Em caso de dvida, a grafia foi mantida de acordo com o original. No final deste livro encontrar a lista de erros corrigidos. Rita Farinha (Nov. 2008) Sociedade de Geographia de Lisboa AS CONCESSES DE DIREITOS MAGESTATICOS A EMPREZAS MERCANTIS PARA O ULTRAMAR REPRESENTAES AO GOVERNO LISBOA. TYP. DO COMMERCIO DE PORTUGAL 41Rua Ivens41 1891 Senhor: Sabendo que ao abrigo ou sob inspirao das graves e generosas apprehenses suggeridas pelos acontecimentos da Africa Oriental, um movimento de opinio ou de interesses se ensaiava junto dos Poderes Publicos, no sentido de entregar toda ou parte da provincia de Moambique, no smente explorao monopolista, mas occupao e jurisdico publica de uma ou de mais de uma Companhia dotada de privilegios e direitos que so attributos privativos de soberania:a Sociedade de Geographia de Lisboa, continuando escrupulosamente a sua misso e tradico legal, no quiz que do seu silencio, em assumpto que to intima e naturalmente importava a uma e outra, podesse deduzir-se uma cumplicidade que ainda quando devesse considerar-se louvavel e honrosa, como varias vias lh'a solicitavam, no se conformava com os principios e indole da propria instituio seno quando claramente discutida, explicada e acceita. N'este pensamento, resolveu a Sociedade considerar de frente e publicamente a questo, surprehender e arrancar o projecto s recatadas combinaes e pareceres que lhe preparavam a acceitao como facto consumado que fosse j inutil discutir ou perigoso repudiar,estudal-o, em summa, serena e seriamente, como uma ida, como uma opinio que pretendendo incidir directa e praticamente na economia, no direito, nos interesses e no governo da Nao, no havia, legitima e rasoavelmente, juntar a essa pretenso a de impr-se a todas as opinies sem defrontar com ellas; a de dispr d'esses interesses sem os consultar e ouvir, dispensando-se at,como presiste,de toda a audiencia e consulta reconhecidamente independente e idonea. Estudando, pois, essa ida ou esse projecto e fazendo o considerar e discutir detidamente, luz dos criterios e das experiencias [4] mais auctorisadas, a Sociedade de Geographia exprimiu perante o paiz e perante o governo de Vossa Magestade o voto leal e franco da sua consciencia e do seu estudo nos seguintes termos: 1.Deve ser regeitada, como contraria ao direito constitucional portuguez e como politicamente inconveniente e economicamente erronea, a ida de entregar parte ou todo o territorio de uma provincia ultramarina occupao e explorao de uma grande companhia mercantil dotada de todos ou de quaesquer direitos, privilegios ou poderes de soberania, ou de jurisdico publica; 2.O Estado pde por uma remodelao da sua politica e administrao colonial, e na esphera legitima dos seus direitos e interesses soberanos, promover e garantir todos os incentivos, commodidades e seguranas necessarias ao rapido desenvolvimento social e economico dos territorios que lhe pertencem em Africa, pelo capital e trabalho particular, sob todas as frmas de aco e associao legal d'elles; 3. particularmente opportuno renovar junto do governo o voto de que em todas as concesses a fazer para qualquer especie de explorao commercial, industrial ou agricola na provincia de Moambique, ou em relao a ella se considere devidamente o estudo previo da natureza, importancia e correlaes economicas e politicas do objecto da concesso, muito especialmente no sentido de verificar se deve ou no preferir-se a explorao e administrao directa do Estado; 4.Attendendo urgencia de desenvolver e consolidar a occupao effectiva de Portugal nos sertes da provincia de Moambique e de promover n'elles o commercio e a civilisao europea, a Sociedade deve representar ao governo affirmando a necessidade de suscitar a affluencia de capitaes e iniciativas nacionaes que se dediquem ao commercio, agricultura, e explorao das minas, e se encarreguem da construco e explorao das linhas telegraphicas e dos caminhos de ferro que ha a executar na mesma provincia; 5.A Sociedade, regeitando toda e qualquer ida de companhias com direitos magestaticos, deve proceder com a possivel urgencia elaborao d'uma memoria, etc. Formulado em sesso plena de 9 de maio de 1890, e logo largamente publicado pela imprensa, esse voto foi renovado perante Vossa Magestade e o seu governo em representao e officio largamente fundamentados, que pedimos venia para juntar, de 31 de janeiro do corrente anno, quando ao contrario do que se julgava poder, com boas rases, suppr, o ensaio ou projecto alludido pareceu preparar-se de novo a conquistar a consagrao official, que realmente, posto que por frma e com applicao singular, lhe era dada poucos dias depois em decreto que sob a data de 11 de fevereiro e referenda de um governo que deixou de existir, acaba de ser publicado. Mas no smente este ultimo diploma que nos traz perante Vossa Magestade, agora, nem at o decreto de 30 de julho ultimo que o modifica e amplia, affirmando nos seus considerandos como axioma apurado para o criterio e proceder do governo de Vossa Magestade a ida, por frma alguma comprovada e verificada, de [5] queo systema da organisao de grandes companhias o unico que presentemente se pde applicar com vantagem ao nosso dominio ultramarino. No nos movem apenas, repetimos, nem essa extranha affirmao mais extranhamente ainda circumscripta na sua iniciada applicao, a companhias de privilegios magestaticos, nem to pouco aquelles mesmos decretos que differente e melhormente poderiam explicar-se como excepo e ensaio determinado por especialissimas circumstancias. Outro diploma, porm, egualmente datado de 30 de julho ultimo, veio confirmar os annuncios de que o movimento que procuraramos prevenir e acautelar ha um anno,movimento que tanto no podemos reconhecer como de opinio e de consciencia publica que elle proprio systematicamente as desdenha e arreda,com melhor exito procura surprehender e captar o favor e a patriotica vontade do Governo do Estado, valendo-se ainda das oppressivas condies da situao presente e mais do que d'ellas, dos desalentos do espirito nacional to intensa e duramente conturbado desde 1890. pois, Senhor, em face de todos estes diplomas e affirmaes, no seu conjuncto e no pensamento geral que revelam, que em cumprimento de um duplo dever de consciencia e de cargo vimos renovar perante Vossa Magestade o voto da Sociedade de Geographia. E pois que elle tem j de encontrar diplomas e factos precisos e positivos, esse voto, Senhor, naturalmente se transforma e traduz tambem, no de que se reconsidere e no se presista e continue no processo de por simples applicao da faculdade excepcionalissima do artigo 15 do 1. acto addicional Carta, conceder e transferir a quaesquer cidados, nacionaes ou estrangeiros, a administrao, a explorao exclusiva e indefinida, fundamentaes funces de soberania, em summa, o dominio, quando menos o gratuito e extraordinario condominio de vastissimos territorios que no so res nullius mas parcellas continuas e necessarias de provincias secular e regularmente organisadas e, segundo a tradico e a lei, partes integrantes do territorio nacional, de que s a soberania da Nao pode legitimamente dispr, e onde somente ella tem direito perfeito e reconhecido de exercer-se. E no somente, Senhor, no ha exaggero n'este breve conceito da natureza e das tendencias do processo alludido, como no permittem attenuao os textos publicados onde j dois enormes tractos de territorios e d'aguas nacionaesdesde o Limpopo ao Save, e desde este rio ao Zambeze,quasi metade da provincia de Moambique so desagregados d'ella e da soberania e administrao directa da Nao, pois que so entregues,sem sua audiencia, Senhor! administrao e explorao de emprezas mercantis que, implicita ou explicitamente, por preceitos expressos ou por indeclinavel consequencia d'elles, ho substituir-se quella soberania em muitas, seno em todas, as suas funces principaes. [6] Essas emprezas, Senhor, que no demais lembrar que vo exercer-se em territorios positiva e juridicamente incluidos j, e de ha seculos, no dominio regular, e por conseguinte, no direito commum da Nao, recebem o privilegio exclusivo de construir e explorar estradas, caminhos de ferro, canaes, portos de mar e interiores, caes, docas, pontes, telegraphos, destribuio d'aguas e outras obras de utilidade publica e particular;de fazer ou auctorisar a navegao nos rios interiores, exceptuados apenas,e a excepo aggrava moralmente o privilegio,os que o ultimo tratado anglo-portuguez nos obriga a conservar livres;de exercer ou auctorisar que se exera a industria mineira, a pesca do coral, perolas e esponjas, e a caa dos elephantes, bem como, accrescenta a concesso de 30 de julho, de outros animaes de reconhecida utilidade industrial!de emittir aces, obrigaes e fundar bancos incluindo os de circulao;de negociar com os regulos todas as concesses ou convenes territoriaes, mineiras, agricolas, de transito, etc. Recebem ainda o dominio, que podem perpetuamente transferir, dos terrenos do Estado, menos os dos prasos da Cora que alis administraro e exploraro tambem cobrando n'elles o mussoco. Teem o direito de lanar e cobrar contribuies pecuniarias e de trabalho, de estabelecer taxas de licena por entrada, sahida ou transito mercantil, de regulamentar o commercio dos alcools e outras bebidas e o das armas e da polvora. Organisaro foras militares de mar e terra; o servio aduaneiro pertence-lhes; o proprio regimen judiciario, se fica ainda ostensivamente nas mos do Estado, com a condico de ser organisado d'accordo com essas emprezas; ao governomelhormente Nao fica vedado, por um quarto de seculo, pelo menos, o direito de lanar ou cobrar contribuies directas ou indirectas n'aquellas vastissimas parcellas do territorio nacional, e na bandeira portugueza, na gloriosa bandeira que por aquelles sertes a dentro, em mos de soldados de Christo ou de soldados do Rei Fidelissimo recebeu durante seculos o preito e a vassallagem dos indigenas como symbolo de um poder e de um direito redemptor e soberano, imprimiro os concessionarios de agora,terminantemente os authorisam os decretos,um carimbo de mercantilismo e de monopolio particular. Sabemos, Senhor, que o governo de Vossa Magestade entendendo poder conferir estas extraordinarias concesses, cr tel-as rodeado de garantias e compensaes que defendam e corroborem o seu natural empenho de bem servir a segurana, o bom nome e os interesses do paiz. No nos cumpre e no desejamos, porem, aprecial-as, agora e aqui, no seu alcance e na sua significao pratica, pois que ao principio e caracter fundamental do processo adoptado, exclusivamente miramos. To pouco nos occuparemos das graves questes de direito publico e privado que o simples enunciado das disposies decretadas [7] pode suggerir, embora como cidados e at como representantes de um numeroso gremio de que fazem parte muitos portuguezes que teem em Africa empenhada a sua actividade honrada, a sua propriedade, a sua industria, certamente nos consentiria Vossa Magestade que pedissemos a atteno do seu alto espirito liberal e recto para este aspecto do assumpto, por todas as rases e mais do que nunca agora, importante e delicado. Mas exactamente a questo geral e capital do direito exotico ou de mal reflectida importao que por frma extremamente rudimentar pretende introduzir-se na nossa politica e gerencia colonial, essa investidura de concessionarios e emprezas particulares e mercantis em cargos e attributos de auctoridade publica e de soberania politica desde logo negociaveis nas carteiras e bolsas do agiotismo universal, como se fossem cousas venaes e aleatorias ao simples arbitrio de um homem ou facil suggesto d'um desalento, exactamente esse principio do processo adoptado que parallelamente com a extenso e a complexidade indefinida das suas applicaes e incidencias, a nosso ver e segundo o voto da nossa Sociedade immediatamente o condemnam na doutrina e na pratica, face da raso e da historia, como processo de governo e como processo de industria, muito especialmente nas nossas circumstancias, muito determinadamente n'aquellas que elle se prope corrigir ou a que pretende obtemperar. No hade a petio, ser compendio, e quando podessem accusar-nos de no explanar miudamente estas singellas e correntias verdades, os que nem ao incommodo se do de explicar como e quando o unico systema de governar colonias fosse declinar os deveres e encargos do governo ou o melhor processo de valorisal-as tenha sido dispr d'ellas como de cousas sem valor, no precisariamos offerecer mais complicada demonstrao da incongruencia do processo do que a contida no facto capital de ser exactamente virtude privativa do Estado que elle vae buscar, transferindo-a, a supposta virtude immanante das grandes companhias mercantis, deslocando-as das suas naturaes funces para o exercicio e para as responsabilidades d'aquelle. To pouco precisariamos, Senhor, responder ensaiada allegao de certos e mal reflectidos exemplos, com a facil demonstrao de que uns pertencem a outro tempo e regimen sem mesmo ter sido necessario que estes passassem historia para que o processo das companhias magestaticas ficasse liquidado como desastroso e inapto,e outros, os mais proximos de ns, os actuaes, at, se referem no a territorios contidos e reconhecidos de ha seculos no regular dominio de um Estado, mas a regies que este procura trazer a esse dominio estimulando a aventura e a especulao particular dos seus nacionaes, e no de estranhos, a apropriar-se d'ellas. No ,e estimamos repetil-o, Senhor, contra a organisao systematicamente favorecida de grandes ou de pequenas companhias e emprezas que vo regularmente explorar e servir determinadas [8] necessidades, aptides ou recursos dos districtos ultramarinos, cooperando no seu desenvolvimento economico, na sua progressiva assimilao nacional;no contra as concesses mais ou menos valiosas mas definidas, claras, praticas em que se sabe o que se d e se no d mais do que moral, equitativo e legitimo conceder, em que se sabe o que se recebe e no se recebe mais do que rasoavel, necessario e natural obter,no contra essas concesses e emprezas que a Sociedade de Geographia formulou e renova perante Vossa Magestade as suas representaes. Se de systema merecesse o nome e fosse mais do que expediente e processo rudimentar de administrao sensata o de promover e auxiliar por concesso de estimulos e garantias de segurana e de favor, a associao e a concorrencia de capitaes e de esforos particulares para as nossas colonias, esse systema certamente merecera uma adheso e um applauso unanime que apenas naturalmente exigiria d'elle que se acautelasse e defendesse da especulao abusiva ou da incapacidade aventurosa. Mais ainda: posto que incluida pelos seus termos, nas objeces expostas, a concesso relativa ao vasto territorio entre o Save e o Zambeze, poderia, no duvidamos dizel-o, de alguma maneira justificar-se como ensaio que cremos nos dar infelizmente razo, mas que no podemos deixar de reconhecer que assenta em circumstancias, em bases e at em direitos adquiridos de incontestavel importancia. Mas converter o ensaio antes de feito e fra de todas as razes que podem explical-o, em processo commum; generalisal-o por concesses, no j a emprezas ou companhias de imputao e de responsabilidades legalmente authenticadas, mas a individuos avulsos, no somente nacionaes, mas estrangeiros, que apenas offerecem ao Estado a precaria garantia do seu desejo ou do seu interesse em formal-as;elevar, em summa, a formula de administrao, a abdicao, a transferencia ou o desagregamento d'ella, e em processo de economia a allienao gratuita do senhorio directo, que se nos affigura, Senhor, um precedente e um perigo que affecta e fere profundamente todo o complicado trama da existencia nacional desde os sentimentos mais necessarios e as tradices mais nobres at aos mais graves e delicados interesses da sua coheso, da sua honra e do seu trabalho. E depois, Senhor, que sombrio quadro de provaes e difficuldades novas pode j antever-se para alm das inconsistentes illuses de agora! O Estado retira o machinismo da sua authoridade directa e do seu direito soberano d'aquelles vastos districtos costumados, de seculos, a respeital-o e a contar com elle; entrega-os s emprezas concessionarias, cuja suprema inspirao tem de ser, pela propria natureza das cousas, a explorao lucrativa, deixando apenas, n'um ou n'outro ponto, sem fora real e immediata, n'um isolamento oppressivo, alguns agentes de ostensiva fiscalisao e de um regimen judiciario que tem de ser acordado, ainda assim, com essas mesmas emprezas. Por um lado o interesse, a necessidade primaria, [9] fatal, d'ellas, em tirar o maior e mais expedito lucro das sua concesses monopolistas,por outro a reaco natural, e porque no havemos de dizer justa, dos indigenas a esta sublocao da sua sujeio e vassallagens, a esta substituio, que facil e rapidamente comprehendero, de um poder secularmente prestigioso, quasi sobrenatural para elles, de um poder de apostolado, de proteco e de justia,e a par d'isto os longos e radicados interesses da populao culta neo-portuguesa e estrangeira j estabelecida por aquelles territorios a dentro:estes tres elementos bastam para crear uma situao tensa e delicada de terriveis antagonismos, de conflictos e perturbaes latentes que facil ser traduzir-se em violencias e em luctas mo armada. O Estado ser chamado a intervir, e de o no fazer, como de o fazer tambem, quantas difficuldades, quantos encargos, quantas complicaes novas viro pesar sobre as suas finanas e sobre o seu nome, a sua dignidade, o seu prestigio? Depois, evidente, todos o preveem, todos o comprehendem: o elemento estrangeiro vae predominar nessas companhias;o mal no estar n'isto se no porque estar nos direitos magestaticos, na extenso enorme das concesses. Todas as precaues, todas as garantias de nacionalisao legal, que no conseguiro evitar sequer que a drainagem commercial se faa, com todas as suas influencias e consequencias politicas, em beneficio estranho, menos evitaro tambem que a interferencia do governo, que a severa represso das irregularidades e abusos das emprezas se no sinta frequentemente embaraada e hesitante, e que o recurso extremo resciso no suggira reclamaes e perigos; quando menos, contestaes e litigios extremamente delicados. No estamos ns ainda a braos com a triste e ingrata questo do caminho de ferro de Loureno Marques, e para nada nos serviu a malfadada lio, quando, alem de tudo, no poder dizer-se que aquella concesso fosse menos acautelada ou to ampla sequer, como as que se esto fazendo? To pesada, to inconveniente, to perigosa para as proprias companhias como para o paiz e para o Estado, se nos affigura a concesso de direitos magestaticos ou de jurisdico publica a essas associaes mercantis. Deslocando-as da sua natureza, da sua razo necessaria e propria, da sua competencia, em summa, impe-lhes encargos e responsabilidades que a cada momento lhes ho de perturbar as funces e trahir os interesses e os fins. No d'ellas, certamente, que nos cumpre curar. Comtudo, uma hypothese que nada tem de forada, que talvez, at, a primeira, com que deve contar-se, precisa ser considerada:a da fallencia, a do malogro d'essas extraordinarias companhias, a de no poderem ellas realisar as suas concesses, a de terem, um dia, de as declinar e restituir, a de no encontrarem os capitaes empenhados n'ellas, remunerao que os faa presistir ou que no os solicite retirada. Pde bem calcular-se a situao que ha de determinar-se economia, e politica nacional, n'essa hypothese? O que ser e [10] quanto custar reconstituir uma administrao que se dissolveu e uma auctoridade e um prestigio que se perdeu na singular aventura? No poderia rasoavelmente exigir-se que objectando um systema ou um processo que temos por perigoso, inconsistente e nefasto, lhe contrapozessemos outro, minuciosamente definido, cujo ensaio e experiencia mal iria aos que n'aquelle pozeram a sua f e o seu confiado empenho. Demais, o nosso voto,o voto d'esta Sociedade,relativamente questo geral da nossa politica e administrao ultramarina, j tambem o exposemos e formulmos perante Vossa Magestade e perante o paiz, como synthese e aspirao deduzida de todos os nossos trabalhos de annos. Mas a verdade, Senhor, a verdade sentida e sabida por quantos, com animo sereno e reflectido, estudam e conhecem estas cousas, a verdade que recolhemos do testemunho das auctoridades mais reconhecidas, menos suspeitas, mais experimentadas, que o simples equilibrio oramental da provincia de Moambique,pois que necessario tocar este supposto reducto de que se tem querido fazer cidadella imponente do pseudo systema das companhias magestaticas,pde ser com relativa facilidade e sobretudo com presistente energia, resolvido por uma administrao regular, sensata e pratica, applicando as leis existentes sobre impostos directos, modificando a pauta aduaneira, simplificando os processos administrativos e fiscaes, supprimindo as enormes despezas improductivas que desde annos se averbam provincia ou a pretexto d'ella se tem feito, estimulando os capitaes e as industrias europas a fixarem-se ali em exploraes e melhoramentos immediatos por favores e concesses equitativas e definidas, nomeando funccionarios idoneos que zelem escrupulosamente o seu nome e o do paiz, protegendo firmemente as actividades intelligentes que teem empenhado de ha longo tempo os seus esforos e os seus recursos ao desenvolvimento economico d'aquella vasta provincia. Basta ver, Senhor, como os rendimentos publicos teem crescido, ali, at no ultimo e terrivel anno; basta considerar que no so os proprios districtos cuja administrao vae alienar-se os que apresentam um desequilibrio oramental mais oppressivo; basta descontar no de toda a provincia o que mal pde averbar-se de encargo directo e imprescindivel d'ella, para julgar da inconsistencia do argumento que axiomaticamente se quer dar como decisivo e irreductivel ao processo ensaiado. Senhor:Gratos ao patriotico incitamento e ao generoso favor com que Vossa Magestade e os seus governos nos teem animado a preservar no estudo e na defeza dos graves interesses nacionaes empenhados na consolidao e na prosperidade do nosso vasto patrimonio ultramarino, dedicando a este e aos variadissimos problemas que n'essa causa se conteem, o melhor dos nossos esforos;cremos mais uma vez corresponder a esse incitamento e favor e a confiana official e publica que, no decerto pelo valor de taes esforos, sempre necessariamente inferior aos [11] impulsos e aspiraes da nossa vontade, mas pela leal e segura consciencia e isempo d'elles, nos tem honrado e movido, vindo pedir a Vossa Magestade, renovando o voto ha um anno proferido por esta Sociedade, que se reconsidere e no se presista e continue no processo de alienar a administrao e a explorao geral de toda ou parte da provincia de Moambique, em companhias mercantis dotadas de direitos e privilegios magestaticos. Em Direco, aos 24 de setembro de 1891. Documentos a que se refere a representao anterior I Parecer e propostas da Direco e Commisso Africana e documento annexo (publicados sob o titulo: Companhia Africana, etc.Lisboa, 1890, e com as actas respectivas, no Boletim, 9. serie n.os 8 e 9.) II Ill.mo e Ex.mo Sr. Temos a honra de entregar nas mos de V. Ex.a a exposio inclusa, em que perante Sua Magestade El-Rei depmos o voto, em tempo formulado e adoptado por esta Sociedade, em relao ida ou projecto da formao de uma Companhia dotada de poderes ou privilegios extraordinarios, sob o lemma ou pretexto da explorao de toda ou de parte da provincia de Moambique. Em relao a esta ida ou projecto, em tempo annunciado, entendemos dever recordar aqui um incidente que, a bem dizer, veio accrescentar as preoccupaes suggeridas em muitos dos nossos collegas, por aquella lio da historia e da experiencia a que alludimos no comeo da exposio junta. Foi o do facto geralmente sabido de terem vindo introduzir-se, no movimento generoso dos espiritos e da opinio, suggestes e diligencias de suspeita origem. Um individuo estrangeiro,subdito inglez, segundo constou, e at, como depois correu particularmente, relacionado com alguns fundadores da Companhia britannica,appareceu em Lisboa, offerecendo-se a pr disposio da ida d'uma Companhia, moldada por aquella, grossos capitaes e importantes adheses estranhas. E accrescentava a surpreza d'esta inopinada dedicao a circumstancia de que esse individuo, parecendo systematicamente affastar-se dos circulos em que mais especialmente se prepara e illucida a opinio sobre as nossas cousas ultramarinas, deligenciava fazer-se ouvir e acceitar, immediatamente, nas regies exclusivamente politicas, como que receioso de um estudo preparatorio, sufficientemente idoneo, detido e publico. To inesperada e obscuramente como veio, desappareceu esse individuo, mas no, ainda assim, sem deixar desconfianas e apprehenses, [15] tanto mais naturaes quanto a questo recente do caminho de ferro de Loureno Marques,em que por traz de uma companhia nominalmente portugueza, nos surgira uma empreza estranha, apoiada por estranho governo,predispozera desfavoravel e desconfiadamente o espirito publico. Alguma cousa parecida succede, ou se julga repetir-se agora, e independentemente d'esta hypothese, julgmos cumprir um dever de consciencia e de patriotismo, depondo perante o Governo o voto da Sociedade. Deus guarde a V. Ex.a Sociedade, 31 de janeiro de 1891. Ill.mo e Ex.mo Sr. Ministro e Secretario dos Negocios da Marinha e ultramar. Pela Direco Joo Verissimo Mendes Guerreiro Vice-Presidente em exercicio. Luciano Cordeiro Secretario perpetuo. III Senhor: lio da experiencia e da historia, que frequentemente se introduzem nas preoccupaes e nas sobreexcitaes do espirito publico, idas que ingenua e inscientemente o desvairam e impellem no sentido de solues, ou illusorias ou imprudentes;no raras vezes, tambem, interesses, ou egoistas ou perfidos, que, explorando as correntes dominantes das aspiraes geraes, n'ellas procuram firmar-se sob a falsa apparencia de conveniencias e utilidades communs e praticas. No movimento que se presa de ter efficazmente amparado e servido, de uma atteno mais intensa e de uma aco mais presistente e firme relativamente aos nossos interesses e questes ultramarinas,a Sociedade de Geographia tem considerado esta proveitosa lio com tanto mais cuidado quanto uma outra, infelizmente, se deriva com irrecusavel nitidez da observao e do estudo de muitos termos e factos da nossa historia economica e administrativa dos ultimos tempos. Queremos referir-nos, Senhor, extrema facilidade que encontram influencias e interesses estranhos, para se enchystarem nas ingenuidades e imprevidencias do nosso temperamento e da nossa educao politica, assoberbando e trahindo, por vezes, os impulsos generosos da opinio e o criterio prudencial dos governos. Quer na preparao dos nossos trabalhos,no seio dos corpos gerentes e consultores,quer na discusso e resoluo d'elles,nas nossas assemblas plenas, temos procurado sempre evitar, Senhor, que o nome da Sociedade, e a auctoridade e a confiana que ella, por honra propria e utilidade publica, deseja e precisa conservar, perante Quer na preparao dos nossos trabalhos,no seio dos corpos gerentes e consultores,quer na discusso e resoluo d'elles,nas nossas assemblas plenas, temos procurado sempre evitar, Senhor, que o nome da Sociedade, e a auctoridade e a confiana que ella, por honra propria e utilidade publica, deseja e precisa conservar, perante Vossa Magestade e perante o Paiz, [17] possam favorecer e cobrir temerarias aventuras e duvidosos e particulares interesses. Assim tem succedido, que pondo o mais presistente empenho em aconselhar e promover o desenvolvimento colonisador, a explorao agricola e industrial, as communicaes telegraphicas, ferro-viarias e maritimas, nos nossos territorios ultramarinos, parallelamente tem a Sociedade solicitado, junto da opinio e dos governos, uma particular e previdente atteno para a concesso a estrangeiros, de terras coloniaes, e para o necessario aproveitamento,reflectido e systematico,de todos aquelles instrumentos de transformao civilisadora, no sentido de uma crescente nacionalisao das relaes, dos interesses e do progresso economico e politico do Ultramar portuguez. N'esta ida temos insistido, at importunao, talvez, e basta lembrar, Senhor, as muitas representaes que temos tido a honra de depr nas Mos de Vossa Magestade, ou de entregar considerao dos Seus ministros, relativamente nossa importante colonia de Loureno Marques, ao seu districto e ao seu caminho de ferro. Assim foi ainda que recentemente no hesitou a Sociedade em exprimir um voto, que era como que um grito de alarme, em face da situao creada navegao regular a vapor entre a metropole e as colonias, e da ameaa que sobre ella impende infelizmente, ainda, de velhos e inconsistentes processos que principalmente teem servido para a entregar ao predominio absorvente e desnacionalisador de interesses e influencias estrangeiras. Um facto notavelmente grave sob todos os aspectos desde o dos termos e tendencias ostensivas da sua manifestao at repercurso que poderia ter nos mais importantes interesses da paz e da civilisao africana, impressionou vivamente, em Portugal, quantos mais de perto e com mais intensa atteno estimam observam esses interesses. Foi a encorporao por um extraordinario diploma da Cora Britannica, de uma Companhia largamente dotada de poderes e privilegios magestaticos para a apropriao, explorao e administrao de mal definidos territorios na Africa meridional, e sua incluso na soberania ingleza. Facilmente se comprehende que nas justas e naturaes apprehenses que esse facto suscitou entre ns, e tambem um pouco nas tendencias imitativas da nossa educao e da nossa administrao politica, encontrasse azado terreno para ensaiar-se, e at para impr-se, a ida, poderamos dizer, a illuso de um processo identico a empregar da nossa parte ou a contrapr em defeza dos nossos interesses e territorios africa-orientaes ao processo inglez. Isto succedeu. Essa ida germinou realmente em altas regies administrativas, sob a mais generosa e patriotica inspirao, devemos reconhecel-o. Procurou mesmo, desde logo obter, quando no um pronunciado patrocinio, uma complacente expectativa junto ou no seio da Sociedade de Geographia. Devemos confessal-o, agradecidos. [18] Faceis e fortes, immediatas e irrecusaveis eram as objeces a semelhante imitao;profunda e irreductivelmente differentes eram as situaes;alguns dos proprios fundamentos do expediente ou do ensaio britannico, independentemente j da sua critica juridica e do seu conceito moral, contrariavam e repelliam claramente a ida da sua adopo por ns, ou pelo governo portuguez. Mas a razo e a critica reflectida e serena, no teem muitas vezes foras para sopear os movimentos apaixonados dos espiritos mais esclarecidos, quando os impelle e estimula a apprehenso d'um perigo iminente ou a miragem d'um refrigerante repouso no meio de ingratas e canadas jornadas. E, com magoa o dizemos, Senhor, tem isto succedido muitas vezes na nossa politica e na nossa administrao colonial. Independentemente d'estes factos, no podia a Sociedade desinteressar-se do projecto que se annunciava; occup ......Buy Now (To Read More)

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Shipping

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