Cartas sobre a educação da mocidade

Cartas sobre a educação da mocidade

Cartas sobre a educação da mocidade Title: Cartas sobre a educao da mocidade Author: Antnio Nunes Ribeiro...
HK$52.52
HK$105.09
HK$52.52
SKU: gb-23919-ebook
Product Type: Books
Please hurry! Only 10000 left in stock
Author: Sanches, António Nunes Ribeiro,1699-1783
Format: eBook
Language: Portuguese
Subtotal: $52.52
10 customers are viewing this product
Cartas sobre a educação da mocidade

Cartas sobre a educação da mocidade

$105.09 $52.52

Cartas sobre a educação da mocidade

$105.09 $52.52
Author: Sanches, António Nunes Ribeiro,1699-1783
Format: eBook
Language: Portuguese

Cartas sobre a educação da mocidade

Title: Cartas sobre a educao da mocidade Author: Antnio Nunes Ribeiro Sanches Release Date: December 19, 2007 [EBook #23919] Language: Portuguese Original Publication: , Coimbra: Imprensa Da Universidade 1922 Credits: Produced by Rita Farinha and the Online Distributed Proofreading Team at http://www.pgdp.net (This file was produced from images generously made available by National Library of Portugal (Biblioteca Nacional de Portugal).) Nota de editor: Devido quantidade de erros tipogrficos existentes neste texto, foram tomadas vrias decises quanto verso final. Em caso de dvida, a grafia foi mantida de acordo com o original. No final deste livro encontrar a lista de erros corrigidos. Rita Farinha (Dez. 2007) BIBLIOTECA DO SCULO XVIII II CARTAS SBRE A EDUCAO DA MOCIDADE POR A. N. RIBEIRO SANCHES NOVA EDIO revista e prefaciada pelo Dr. MAXIMIANO LEMOS COIMBRA IMPRENSA DA UNIVERSIDADE 1922 CARTAS SBRE A EDUCAO DA MOCIDADE BIBLIOTECA DO SCULO XVIII II CARTAS SBRE A EDUCAO DA MOCIDADE POR A. N. RIBEIRO SANCHES NOVA EDIO revista e prefaciada pelo Dr. MXIMIANO DE LEMOS COIMBRA IMPRENSA DA UNIVERSIDADE 1922 Desta edio fez-se uma tiragem especial de 100 exemplares, numerados e rubricados. N._______ NOTCIA BIBLIOGRFICA As Cartas sbre a educao da mocidade que a benemerncia do sr. dr. Joaquim de Carvalho hoje colocam nas mos dos estudiosos so uma das obras mais raras, se no a mais rara, do grande sbio que se chamou Antnio Nunes Ribeiro Sanches. No admira que isto suceda, visto que hoje se sabe que a tiragem foi apenas de cinqenta exemplares que em Paris foram entregues a Monsenhor Pedro da Costa de Almeida Salema que em Frana nos represent que a benemerncia do sr. dr. Joaquim de Carvalho hoje colocam nas mos dos estudiosos so uma das obras mais raras, se no a mais rara, do grande sbio que se chamou Antnio Nunes Ribeiro Sanches. No admira que isto suceda, visto que hoje se sabe que a tiragem foi apenas de cinqenta exemplares que em Paris foram entregues a Monsenhor Pedro da Costa de Almeida Salema que em Frana nos representava[1]. A quem eram dirigidas estas cartas? O sr. dr. Tefilo Braga, na sua Histria da Universidade, vol. III, pg. 349, afirma que o destinatrio [VI]era o principal Almeida que fra nomeado director geral dos estudos e remetera a Sanches o alvar de 28 de junho de 1759 abolindo as classes e colgios dos jesuitas. No assim. As Cartas foram dirigidas a Monsenhor Salema e a le se refere Sanches ao escrever: Quando V. Illustrissima foi servido communicarme o Alvar sobre a reforma dos Estudos, que S. Magestade Fidelissima foi servido decretar no mez de julho passado e juntamente as Instruoens para os Professores de Gramatica Latina, etc., logo determinei manifestar a V. Illustrissima o grande alvoroo que me causou a real disposio sobre a Educao da Mocidade Portugueza; mas embaraado com alga dependencia que ento me inquietava e com a saude mui quebrantada ao mesmo tempo, no pude satisfazer logo o meu dezejo. Camilo Castelo Branco no possua exemplar impresso das Cartas, mas tinha em seu poder uma cpia que comeou a publicar no Ateneu, revista conimbricense. No identificava o manuscrito que possuia com as Cartas sbre a educao da mocidade, mas a obra era dirigida a Pedro da Costa de Almeida Salema. Esta idea varreu-se-lhe [VII]com o tempo. Nas Noites de insmnia, n. 2, de fevereiro de 1874 num artigo intitulado O orculo do Marquez de Pombal diz: O Marquez de Pombal, ou no quiz, ou apesar da sua omnipotencia no logrou assegurar repouso na patria ao seu douto oraculo, em paga dos conselhos e projectos de boa administrao que o neto do hebreu lhe suggeriu de Paris, e o valido ingrato aproveitou, occultando-lhes a procedencia. A creao do Collegio dos nobres por carta de lei de 7 de maro de 1761 havia sido aconselhada por carta de Ribeiro Sanches, datada em Paris, em 19 de novembro de 1759. Esta data precisamente aquela que se l no termo das Cartas sobre a educao da mocidade. Publicou Camilo alguns trechos do seu manuscrito. O que sau no Ateneu compreende as primeiras 16 pginas da edio original que correspondem s primeiras 22 pginas desta; os que apareceram nas Noites de insmnia so transcritos das Cartas a contar da pg. 104 que correspondem a pg. 168 desta. No Perfil do Marquez de Pombal de novo considera Ribeiro Sanches o mais proficiente collaborador das reformas pombalinas e diz que le [VIII] imprimiu em 1760 umas cartas sob o ttulo de Cartas sbre a educao da mocidade, provvelmente enviadas ao Conde de Oeiras. Esta hiptese encontra a desment-la o tratamento de Vossa Ilustrissima que le d pessoa a quem se dirigia. Estamos hoje em circunstncias de dizer dum modo incontestvel que o correspondente de Sanches era Monsenhor Salema. Os dois documentos que pela primeira vez foram publicados no nosso livro a que atrs fizemos referncia o atestam. O Dr. Sanches me remetteu hoje o livro incluso com a carta junta, obra que j insinuei a V. Ex.a e que me parece merecer a atteno de El Rey Nosso Senhor e do seu sabio e respeitavel ministerio pelos mesmos objectos de utilidade que ella prope para a educao e ilustrao da mocidade portugueza e que a materia de varias conversaes que tive com este douto e honrado patriota; julgando-a de grande proveito, lhe signifiquei a quizera pr por escripto para que deste modo resultasse ao nosso reino todo o bem que se pde tirar da dita obra: a mencionada carta narra o motivo porque pareceu mais conveniente que se preferisse a impresso do manuscripto, estando certo que o numero de exemplares [IX]no excede o de que o autor faz meno e que amanh vem todos para meu poder[2]. Junta vinha a carta de Sanches a Monsenhor Salema com a mesma data: Illustrissimo e Reverendissimo Senhor.Foi V. Illustrissima servido conceder-me mandar-lhe esse exemplar do manuscripto que tive a honra de communicar-lhe, pedindo-lhe seja servido remettel-o nossa Corte, e das precaues que tomei para que toda a impresso viesse a ficar no poder de V. Ill.ma, como consta da obrigao do impressor aqui junta: to (bem) peo a V. Illustrissima humildemente queira declarar o motivo porque se imprimiu este papel, reduzindo-se todo a diminuir o volume do manuscripto, e para que se lesse o contedo com mais facilidade e egual recato. Espero amanh levar a V. Illustrissima os cincoenta exemplares, porque no foi possivel estarem promptos mais do que esse unico que remetto agora. Se V. Illustrissima fr servido tambem de dar parte nossa Crte que dita impresso ficar no seu poder at receber ordem para dispr della; porque s deste modo ficar a nossa Crte persuadida que no sendo do seu agrado este impresso ninguem o ver, nem ler... Os dois documentos provam que as Cartas foram dirigidas a Monsenhor Salema e que ste [X]at tomava para si uma parte da autoria do livro, ao menos como colaborador. O livro um opsculo de 130 pginas alm de 2 de ndices. O frontispcio o seguinte: Cartas / sobre / a educao / da mocidade / (uma vinheta) / em Colonia / (um filete) / MDCCLX. Na ltima pgina, remata: Deos guarde a V. Illustrissima muitos anos. Paris 19 Novembro 1759. Isto em letra de frma e em letra manuscrita, mas no de Ribeiro Sanches, a assinatura: Antonio Nunes Ribeiro Sanches. Os documentos que atrs reproduzimos demonstram que a impresso foi feita em Paris. Se no tivessemos esta prova irrefragvel, tornaria muito provvel a assero de que a impresso tinha sido feita em Frana a circunstncia de que a taboa das divisoens, ou, como hoje diriamos, o ndice, tem a seguinte indicao, em seguida designao Das Escolas e dos Estudos dos Christos at o tempo de Carlos Magno, no anno 800... Page 5 O formato de 0,860,15, tendo cada pgina 46 linhas. O tipo empregado foi o elzevir de corpo 8. CARTAS SOBRE A EDUCAA DA MOCIDADE. EM COLONIA. M. DCC. LX. (Reproduo do frontispcio da 1. edio) [XI] Lendo o livro, no se encontram nele, seno por excepo, as notas pessoais que tanto intersse do ao Mtodo para aprender e estudar a medicina, mas estas destacamos: No que se intitula dos Estudos Mayores ou Colegios Reaes (pg. 95 da edio original; pg. 154 desta) referindo-se a um dos Colgios Reais que se deviam fundar na Universidade escreve: Mas como sou obrigado escrever do mtodo de ensinar e aprender a Medicina, ento he que tratarei mais particularmente desta Escola. Outra passagem fez-nos descobrir uma edio de Cames em que le colaborou: E por esta razo mostrei eu a necessidade que tinho as Escolas Portuguezas de adoptar o Poema de Camoens, para educar a Mocidade, como se poder ver no Prefacio da ultima edio (pag. 101). A edio a que Sanches se refere a que em 1759 publicou em Paris o editor Pedro Gendron e ofereceu ao nosso ministro em Paris, Pedro da Costa de Almeida Salema. Efectivamente em uma advertncia que se encontra no primeiro volume com o ttulo Ao leitor lem-se as seguintes palavras: Que considerem agora aquelles que tem pela [XII] maior fidelidade de um estado a boa educao da mocidade, que effeitos no produziria nella, se nas escolas onde se aprende a ler e escrever ou nas do latim, se explicassem aquelles logares em que o Poeta exprime, com imagens to vivas e amaveis, a fidelidade e a obediencia devida aos Paes e ao seu Soberano; a esperana e um animo invicto aos perigos; a circunstancia das grandezas humanas e o pouco que so o illustre do nascimento, honras e riquezas, ao serem declaradas com a virtude, valor, sciencia, industria e amor do bem publico! Este e outros muitos preceitos da vida civil, que se lem neste Poema, formariam em tenra edade um caracter nacional to louvavel e de tanta importancia no resto da vida, que Portugal veria ainda renascer homens to excellentes, como o Poeta cantou em todas as suas obras. Se tivesse tanta fortuna que fizesse presente a Portugal do mais excellente Auctor classico para a instruco da sua mocidade; se eu visse ainda que havia mestres to amantes da sua patria e da virtude, que adoptassem este Poeta para instruir e plantar no corao dos seus discipulos os fundamentos de toda a felicidade humana, ficaria bem recompensado do trabalho que tomei em [XIII] imprimil-o e da despeza que fiz imitando as edies do melhor Elzevir para merecer esta obra (ainda por este titulo) o nome de primeiro Autor classico portuguez. Ento ficarei satisfeito por que contribui para augmentar a gloria da nao portugueza: e que dei motivo de lembrar-se das aces heroicas que tem obrado, para perpetual-as por esta instruco mais dilatada posteridade. Dissemos no Ribeiro Sanches que no julgavamos fcil determinar a parte que o grande sbio tomou nesta edio do poeta por quem tinha tanta admirao. Pendemos, todavia, para acreditar que o seu papel se no limitou a escrever esta pequena advertncia e que as palavras que se lem no princpio das Cartas sbre a educao da mocidade sbre os motivos que retardaram a escrita dste livro: embarassado com alga dependencia que ento me inquietava se relacionam com a edio de Cames. Rarssimas, as Cartas sbre a educao da mocidade houve uma ocasio em que se poude julgar que se tornariam mais divulgadas. Em 1882 comearam elas a ser republicadas pela benemrita Sociedade de Instruo do Prto na Revista [XIV]que era o seu boletim. No nmero de 1 de maio comearam a aparecer com esta nota: Estas cartas so raras, como preciosas so publicadas por iniciativa do Presidente d'esta Sociedade que possue o exemplar impresso em Colonia em 1760 na sua escolhida livraria. Inocencio da Silva (Dicc. Bibliogr.) declara na biographia do celebre medico conhecer apenas um unico exemplar que existia em Lisboa. escusado encarecer o valor scientifico das Cartas. Ellas fallaro por si. Faremos uma tiragem parte d'ellas que daremos pelo custo aos socios e assignantes da Revista, e pelo dobro aos extranhos. A publicao seguir ininterrupta, dando-se cada mez 16 pag. de modo a completar-se a colleco at ao fim do anno corrente. O snr. Presidente Jos Fructuoso Ayres de Gouva Osorio far uma introduco especial a este notavel trabalho do medico portuguez. Estas promessas no foram inteiramente cumpridas. Neste ano de 1882, o peridico publicou com toda a regularidade as Cartas e ainda sairam no primeiro nmero de 1883; a introduo de Aires de Gouveia nunca se escreveu e s agora, passados qusi quarenta anos, as famosas Cartas [XV] reaparecem completas; e, coisa singular, o mesmo exemplar que serviu para a publicao da Revista da Sociedade de Instruo o que serve para esta edio. Esse exemplar pertence hoje ao dr. Jos Carlos Lopes, filho do ilustre professor da Escola Mdica Cirrgica do Prto que teve o mesmo nome. A reproduo faz-se com toda a exactido, limitando-se a nossa colaborao reviso das provas e colocao dalgumas vrgulas e acentos. Setembro de 1922. Maximiano Lemos. CARTAS SOBRE A EDUCAODAMOCIDADE Illustrissimo Senhor, Quando V. Illustrissima foi servido communicarme o Alvar sobre a reforma dos Estudos, que S. Magestade Fidelissima foi servido decretar no mez de Julho passado, e juntamente as Instruoens para os professores da Grammatica Latina, &. logo determinei manifestar a V. Illustrissima, o grande alvoroo que me cauzou a real disposia sobre a educaa da Mocidade Portugueza; mas embarassado com alga dependencia que enta me inquietava, e com a saude mui quebrantada ao mesmo tempo, na pude satisfazer logo o meu dezejo; na s applaudindo o util desta ley, mas tabem, renovando os mais ardentes votos pela vida e conservaa de S. Magestade que Deos guarde, que com o seu paternal amor cuida ta efficazmente no augmento, como tabem na gloria dos seus amantes e fieis Subditos. Esta ley, Illustrissimo Senhor, incitou o meu animo, ainda que pelos achaques abatido, a revolver no pensamento [2]o que tinha ajuntado da minha lectura sobre a Educaa civil e politica da Mocidade, destinada a servir sua patria tanto no tempo da paz como no da guerra. Ninguem conhece milhor a importancia desta materia, que V. Illustrissima, e nesta consideraa he que determino patentear-lhe na s ha succinta historia da Educaa civil e politica que tiveram os Christas Catholicos Romanos at os nossos tempos, mas tabem ha noticia das Universidades, com a utilidade ou inconvenientes, que dellas resultara ao Estado Civil e Politico, e Religia. Espero que ser do agrado de V. Illustrissima que me ocupe nesta indagaa por algum tempo, e que admirar, depois de ser servido l-la, a admiravel providencia de S. M. Fidelissima, expressada neste Alvar que venho de lr novamente. Ver V. Illustrissima que na temos inveja aos Imperadores Theodosio, Antonino Pio, ou a Carlos Magno; porque ainda que todas as monarchias, e Republicas decretra leis para reger-se a Educaa da Mocidade, na li ategora que Soberano algum destruisse os abuzos da errada, e que em seu lugar decretasse a mais recomendavel. Mostrarei pelo discurso deste papel, que toda a Educaa, que teve a Mocidade Portugueza, desde que no Reyno se fundra Escolas e Universidades, foi meramente Ecclesiastica, ou conforme os dictames dos Ecclesiasticos; e que todo o seu fim foi, ou para conservar o Estado Ecclesiastico, ou para augmentalo. Somente S. Magestade Fidelissima foi o primeiro entre os seus Augustos Predecessores, que tomou a si aquelle Jus da Magestade de ordenar que os seos [3] Subditos aprenda de tal modo, que o ensino publico possa utilisar os seus dilatados Dominios. S este grande Rey conheceo que como a alma governa os movimentos de todo o corpo para conservalo; assim elle, como alma e intelligencia superior do seu Estado, era obrigado (a) promover a sua conservaa, e o seu augmento por aquelles meyos que concebeo mais adequados. Aquelle benegnissimo Alvar nos d a conhecer que s a Educaa da Mocidade, como deve ser, he o mais effectivo e o mais necessario. Porque S. Magestade, que Deos guarde com alta providencia, considera que lhe sa necessarios Capitaens para a defensa; Conselheyros doutos e experimentados; como tabem Juizes, Justias, e Administradores das rendas Reais; e mais que tudo na situaa em que est hoje a Europa, Embayxadores, e Ministros publicos, que conservem a harmonia de que necessita os seus Estados; esta Educaa na seria completa se ficasse somente dedicada Mocidade Nobre; Sua Magestade tendo ordenado as Escolas publicas, nas Cabeas das Comarcas, quer que nellas se instrua aquelles que ha de ser Mercadores, Directores das Fabricas, Architectos de Mar e Terra, e que se introduza as Artes e Sciencias. vista do referido permittame V. Illustrissima que satisfaa aquelle ardente desejo, que conservei sempre, ainda ta distante e por tantos annos longe de Portugal, de servi-lo do modo que posso, ou que penso lhe servir de alga utilidade. Nem a ambia de sahir do meu estado, nem a cobia de fazelo mais commodo, me obriga a occupar aquelle pouco tempo, que me deyxa os achaques, em ajuntar neste papel tudo aquillo [4] que tem connexa com o Alvar que V. Illustrissima foi servido ultimamente communicarme. He somente aquelle ardente zelo, he somente aquelle amor da patria, que V. Illustrissima acendeo de novo em mim pelo seu claro e penetrante entendimento ta judiciosamente cultivado, pela sua clemencia, pela sua piedade, e por aquelle ardor de promover tudo para mayor felicidade da nossa patria; que satisfaa que tenho neste instante! que louvo estas virtudes, ta raras nos nossos dias, sem a minima adulaa, e sem o minimo interesse servil. Aquelles Portuguezes que vivem pela piedade de V. Illustrissima, e todos, na s confirmaria o pouco que digo, mas augmentaria de tal modo o que agora callo, que temeriamos ficasse offendida aquella modestia e aquella inimitavel affabilidade, com que V. Illustrissima sabe render os nossos coraoens. . Das Escolas, e dos Estudos dos Christaons at o tempo de Carlos Magno, no anno 800 Logo que os Santos Apostolos sahira de Hierusalem a prgar os preceitos do seu Divino Mestre, e estabelecera Congregaoens de fieis Christas, e juntamente Escolas para ensinar a Doutrina Christa: os Mestres que nellas residia era os Bispos, e os Diaconos, e tabem alguns Christas mais bem instruidos, que ensinava quelles, que queria bautisarse. O Abbade de Fleury[3] que seguiremos nestas noticias, dis que [5]nestes tres primeiros seculos da christandade na havia outras Escolas publicas, entre os Christas, que as referidas. A doutrina que se ensinava nestas Escolas era a explicaa das sagradas Escrituras, os Mysterios da F, e tudo o que conduzia para a observancia da Religia Christa. Na Escola de Alexandria, Origenes e Clemente de Alexandria ensinra esta doutrina, e na lemos nas suas obras, que ensinassem sciencia alga humana, como tabem nas de Santo Athanasio, San Joo Chrysostomo, San Cyrillo, ou Santo Augustinho, que todos ensinra, e formra discipulos excellentes. Ainda que Clemente de Alexandria, e quasi todos os Santos Padres fossem doutissimos, e inteiramente instruidos nas sciencias humanas, na as tinham aprendido nas Escolas Christas, mas nas dos Gentios Gregos, e Romanos; e como destes muitos se convertera Religia Christa, daqui procedeo serem instruidos ta cabalmente em toda a sorte de Litteratura; porque naquelles tempos a Egreja na necessitava para a sua conservaa e augmento, que da sciencia das Cousas Divinas, poisque vivia debayxo do Dominio das Potencias mundanas; e se tinha enta por profanos aquelles Ecclesiasticos que ensinava, ou estudava outros conhecimentos, que os sagrados. O methodo de ensinar nestas Escolas Sagradas era primeiramente corregir e arrancar do animo daquelles que se queria bautisar, os mos costumes, que tinha contrahido na sua educaa; quando ha vez chegava a sahir do caminho dos vicios, e que nelles se observava o ardente dezejo de bautizar-se, era admitidos s [6] instruoens mais elevadas como sa as da F e das Escrituras Sagradas. Ja vemos nestas Congregaoens dos primeiros Christas duas sortes de ensino, o primeiro dos bons costumes, e o segundo dos mysterios da Religiam. Do primeiro tinha cuidado dos Inspectores ou guardas dos Costumes; e do segundo os Mestres que era os Bispos, Diaconos, e os mais instruidos nas Escrituras Sagradas. De ta limitados principios, como veremos pelo discurso deste papel, sahio aquelle poder que tem os Bispos sobre todos os Estudos e Escolas da Christandade, como tabem aquella geral inspeca sobre os costumes: veremos que os Emperadores Christas, e os Monarchas seus sucessores deyxra no seu poder e arbitrio, estas duas obrigaoens, que tem de mandar educar os seus Subditos pelas suas direoens, e de corrigir e regrar os costumes nos seos Dominios. No principio do IV seculo j estava a Religia Christa espalhada por quasi todo o mundo conhecido; j florecia as Escolas Christas em Alexandria, e Hierusalem, Antiochia, e em Roma; ja nellas se ensinava a Grammatica, as Humanidades, e a Philosophia, e principalmente depois que comeou a reynar Constantino Magno, e seu Filho Constancio. Porque vemos que o Imperador Juliano Apostata prohibio por ha ley decretada no anno 362[4], que nenhum Christa ensinasse publicamente a Grammatica ou Philosophia, nem outra [7] qualquer sciencia; sinal evidente que os Christas naquelles tempos era j Professores destas sciencias. Mas como esta prohibia na durou muito tempo, ficra os Professores Christas senhores das Escolas, nas quais ensinava antes. Porque por ha ley dos Emperadores Valentiniano, e Valente, decretada no anno 365 entrra de posse os Mestres das Escolas nos seus cargos[5]. E para que mais facilmente se comprehenda, que toda a Educaa da Mocidade Christa ficou disposia dos Bispos, tanto na instrua como nos costumes, relatarmos aqui as leys que decretou Constantino Magno em seu favor, e da Religio Christa, para ficarmos persuadidos do que fica dito antecedentemente. Relata Baronio[6] que Constantino Magno mandou abolir os templos da idolatria e os collegios dos seos Sacerdotes, que permittio aos Bispos dar liberdade aos Escravos que abraassem a Religia Christa, authoridade que s tinha o Pretor Romano com muitas formalidades: que ordenra aos Thezoureyros, e aos Collectores dos Selleyros de todo o Imperio, dar aos Bispos a quantidade de trigo que lhes pedissem para distribuir por aquelles Christas que fizessem ou tivessem feito voto de castidade; abrogando ao mesmo tempo a ley Julia Papia e Poppea de Augusto Cesar, pela qual os Celibatarios ficavam excluidos das heranas [8] dos gros transversais. Que todos os Ecclesiasticos fossem izentos de todo o cargo civil e militar; abrogando por esta ley a do Imperio, no qual para entrar nos grandes cargos da Republica era preciso estar alistado em algum collegio Sacerdotal do Gentilismo. Permitio tanto aos Seculares como aos Ecclesiasticos, apellar para os Bispos depois da final sentena nos Tribunaes Seculares, e que do Tribunal dos Bispos na haveria apellaa[7]: que os Bispos e os Clerigos se vestissem da mesma sorte de vestidos, de que uzava os Sacerdotes da Gentilidade: permitio a cada qual testar bens moveis e immoveis em favor das Igrejas, ainda que esta ley foi abrogada pelos Emperadores seus successores: que as terras pertencentes Igreja seria izentas de todas as tassas e tributos. Esta ley he a ultima que se l no Codex Theodosiano com data do anno 315; e a mayor parte dos Commentadores a tem por espuria. Na era factivel em hum Imperio ta dilatado, como era enta o Romano, que todas estas leys se executassem como requeria o zelo dos Ecclesiasticos; mas he certo que no tempo do Emperador Theodosio o Grande, a mayor parte das leys referidas, ou estava em seu vigor, ou tinha sido reformadas em utilidade, mais da Religia Christa e Ecclesiasticos, que do Estado. Autorizados os Bispos com a jurisdia do Pretor, e da divina instituia, de ensinar e de prgar, instituira[9] cada qual nas suas Igrejas, na somente as Escolas para aprender a Religia Christa, mas ainda as sciencias humanas, que naquelles tempos, quasi todas se reduzia eloquencia e sciencia moral do Evangelho e ao mesmo tempo tomra a si a incumbencia de regrar os costumes, com tanta exactida que do tempo de Constantino, acabou em um seu Tio aquelle honorifico e tremendo cargo de Censor, dignidade deste Imperio, para correca dos costumes da Gentilidade. At o tempo de S. Gregorio o Magno, a mais Illustre Escola foi a de Roma, ainda que existia aquella de Alexandria e de Constantinopla; mas ou porque as sciencias humanas na era necessarias para o augmento da F, ou por outras cauzas que relataremos, he certo que do tempo de Theodorico, primeiro Rey dos Godos em Italia, no anno 494, reynava tanta ignorancia, que todas as lettras se extinguiria totalmente, se os Frades de S. Bento, de S. Basilio, e os Ecclesiasticos nas suas Ss, na conservassem os originais Gregos e Romanos, que temos ainda nos nossos tempos. Na somente a invasa das Naoens barbaras no dominio do Imperio Romano destruio as sciencias, mas tabem a errada economia do Emperador Justiniano[8]. Este supprimio os sallarios aos Mestres e Professores nas Escolas e nas Academias tanto de Athenas, Alexandria e Roma, como no resto do Imperio; porque [10]este Emperador, como nos consta de Procopio[9] e Zonaras[10], dispendia profusissimamente em edificar Igrejas e muitos outros edificios; e na bastando as rendas Imperiais a tantas despezas, lhe foi preciso supprimir aquellas que fazia o Imperio com os Mestres e Professores das sciencias. Entre os Canones do Concilio de Carthago, celebrado no anno 686[11], se l que dali por diante na fosse permitido a nenhum secular entrar nas Igrejas Cathedrais, e que nenhum Bispo pudesse ler livros compostos por Autores idolatras. At ao septimo seculo, todos os frades era leygos, e todos pela Regra de S. Bento[12] trabalhava sete horas por dia, e o resto do tempo gastava na meditaa dos divinos preceitos. Mas depois que acrescentaram o officio de Nossa Senhora ao grande officio ou reza, e hum grande numero de Psalmos, o que tudo se cantava j pelo Canto Gregoriano que S. Gregorio Magno tinha introduzido nos Conventos e nas Cathedrais pelos annos 600, na havia mais tempo, que para satisfazer a obrigaa do Coro, faltando aquelle que se empregava no trabalho corporal, e nos estudos das letras sagradas e profanas: como j nestes tempos havia Conventos bem dotados com terras em Italia, Allemanha e Frana, sempre nelles se conservra as Escolas e [11]persistira na Ordem de S. Bento, at ao anno 1337; e neste mesmo, o Papa Benedicto XII lhes prohibio que ensinassem; ordenando somente que os Frades estudassem a Philosophia e a Theologia[13]. No seculo VIII comeou a Ordem dos Conegos de S. Chrodegang; vivia nos seos cabidos do mesmo modo que os Frades nos seos Conventos; ensinavam publicamente a Grammatica, a Rhetorica, a Arithmetica, a Musica, a Geometria e a Astronomia; mas com tam pouco conhecimento da verdadeyra sciencia, que passa estes tempos por barbaros, e os mais depravados nos costumes[14]. Nos Capitularios de Carlos Magno[15], decretados no anno 787, se ordena que se erigissem Escolas de ler para os meninos; e que em cada Mosteyro, e em cada S houvessem Mestres que ensinassem a Grammatica, o Canto Gregoriano e a Arithmetica; esta ley na era mais que para obrigar aos Bispos, e aos Prelados dos Conventos, a observar pontualmente o costume que tinha de ensinar na s as artes referidas neste Capitulario, mas tabem a Theologia e o Direito Canonico. Do referido vemos claramente que at o IX seculo somente se ensinara nos Mosteyros e nas Ss a Grammatica, a Arithmetica, o Canto Gregoriano, a Rhetorica, a Dialectica, a Theologia e o Direito Canonico; que os Mestres era unicamente os Frades e os Ecclesiasticos, [12]e que na havia Escola alga onde ensinassem os Seculares. Desde o anno 500, quando toda a Europa se desvastava em guerras continuas pelas barbaras Naoens do Norte e os Sarracenos, nenhum Principe tinha outra mayor necessidade do que ter um exercito potente para resistir a ta poderosos inimigos. Nenhum Secular tinha tempo de applicarse s letras, e era raros naquelles tempos os que sabia ler, ou escrever: foi preciso aos Ecclesiasticos applicaremse s letras, na s para ensinar a Religia Christa, mas tabem para servirem aquelles Estados, que todos por necessidade viera a ser militares. Necessitava os Principes de Ministros de Estado, de Embaxadores, e de Medicos; necessitava os povos de Juizes, de Advogados, de Notarios publicos, s nos Conventos e nos Cabidos achava as pessoas que podia exercitar estes cargos. Na nos devemos admirar que os Frades e os mais Ecclesiasticos servissem estes empregos meramente seculares, considerando a ignorancia daquelles tempos, causada pela irrupa de tantas Naoens barbaras e conquistadoras de toda a Europa. . Reflexoens sobre as Escolas Ecclesiasticas Louvemos e admiremos, Illustrissimo Senhor, a real disposia de S. Majestade, que Deos guarde, de supprimir as Escolas que estava no poder dos Ecclesiasticos Regulares: alegremonos e redupliquemos os nossos ardentes e amorosos votos pela sua conservaa, quando [13] temos nelle hum ta amoroso Pay como Senhor providente no nosso bem e do nosso augmento. Tem visto V. Illustrissima que as Escolas ecclesiasticas fora somente instituidas para ensinar a doutrina Christa, a saber os Mysterios da F, expressados nas sagradas Escrituras e nos Sanctos Padres. Todo o fim, e todo o cuidado daquelles primeiros Mestres, era de formarem hum perfeito Christa, e na pensava ensinar aos seos discipulos aquelles conhecimentos necessarios para viver no Estado civil, ou para o servir nos seos cargos: Estava aquelles piedosos Christas ta fra de servir a Republica, que tinha enta por peccado assentar praa de soldado, ou ser Juiz para julgar cauzas Civis ou de Crime. Governra os Santos Apostolos, e os Bispos seus sucessores as suas Igrejas, ou as Congregaoens de Fieis; como se governra depois os Conventos dos Frades; todos uniformes na Santa F, todos unidos pela caridade Christa; e se havia algum entre elles que se na conformava santa doutrina que professava a Congregaa, lhe negava os Santos Sacramentos, e lhe impedia assistir aos Officios Divinos. Assim vivera estes Christas nos primeiros tres seculos da Christandade, has vezes tolerados com clemencia pelo Estado dominante, outras vezes com crueldade pelos Principes tyranos; mas sempre fora obedecidos, e venerados, a pezar de sua tyrania; porque lhes pagava os tributos como devidos, e executava as suas leys como fieis, e obedientes Subditos. Seria naquelles tempos peccado que os Bispos ou Prelados pensassem a possuir bens de raiz, a ter jurisdia temporal sobre os leigos, e a servir cargos [14] da Republica. Repouzava no governo politico que os defendia das invasoens dos inimigos do Estado; porque tinha por peccado pertencerlhe para o sirvirem; estando todos dedicados a servir somente de todo o coraa, e com todas as suas foras, a seu Divino Mestre Nosso Senhor Jesus Christo. Mas logo que o Emperador Constantino Magno abraou o Christianismo; logo que mandou fechar os templos da idolatria, izentar os Ecclesiasticos de servir cargos da Republica, e ao mesmo tempo dar jurisdia aos Bispos de julgar cauzas Civis, e de serem sem apellaa as suas sentenas, immediatamente sahira os Christas Seculares e Ecclesiasticos, daquella santidade de vida, e para fallarmos ao modo dos nossos tempos, pode-se dizer, que os Christas do tempo de Constantino voltra para o seculo: porque pelas doaoens que fazia s Igrejas e aos Conventos, ja tinha bens moveis, e de raiz; ja servia cargos Civis e militares; ja era reputados por Subditos para servirem a sua patria. Mas o que he digno de reparo nesta mudana de vida, he que na mudra nem adiantra o ensino das Escolas que tinha antes de Constantino; e que adiantra com excesso aquella incumbencia de ensinar, e de corregir os costumes; o que veremos abayxo. Parece que os Ecclesiasticos, Mestres das Escolas no tempo deste Emperador, era obrigados a ensinar as obrigaoens com que nascem todos os Subditos antes de ser Christas: porque logo que por ley do Imperio a Religia Christa era a dominante, logo que os Chr ......Buy Now (To Read More)

Product details

Ebook Number: 23919
Author: Sanches, António Nunes Ribeiro
Release Date: Dec 19, 2007
Format: eBook
Language: Portuguese
Publication Date: 1922
Publisher Country: Coimbra:

Returns Policy

You may return most new, unopened items within 30 days of delivery for a full refund. We'll also pay the return shipping costs if the return is a result of our error (you received an incorrect or defective item, etc.).

You should expect to receive your refund within four weeks of giving your package to the return shipper, however, in many cases you will receive a refund more quickly. This time period includes the transit time for us to receive your return from the shipper (5 to 10 business days), the time it takes us to process your return once we receive it (3 to 5 business days), and the time it takes your bank to process our refund request (5 to 10 business days).

If you need to return an item, simply login to your account, view the order using the "Complete Orders" link under the My Account menu and click the Return Item(s) button. We'll notify you via e-mail of your refund once we've received and processed the returned item.

Shipping

We can ship to virtually any address in the world. Note that there are restrictions on some products, and some products cannot be shipped to international destinations.

When you place an order, we will estimate shipping and delivery dates for you based on the availability of your items and the shipping options you choose. Depending on the shipping provider you choose, shipping date estimates may appear on the shipping quotes page.

Please also note that the shipping rates for many items we sell are weight-based. The weight of any such item can be found on its detail page. To reflect the policies of the shipping companies we use, all weights will be rounded up to the next full pound.

Related Products

Recently Viewed Products