Chronica de El-Rei D. Sancho II

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Chronica de El-Rei D. Sancho II Title: Chronica de El-Rei D. Sancho II Author: Rui de Pina...
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Chronica de El-Rei D. Sancho II

Title: Chronica de El-Rei D. Sancho II Author: Rui de Pina Release Date: November 22, 2008 [EBook #27311] Language: Portuguese Credits: Produced by Rita Farinha and the Online Distributed Proofreading Team at http://www.pgdp.net (This file was produced from images generously made available by National Library of Portugal (Biblioteca Nacional de Portugal).) Nota de editor: Devido quantidade de erros tipogrficos existentes neste texto, foram tomadas vrias decises quanto verso final. Em caso de dvida, a grafia foi mantida de acordo com o original. No final deste livro encontrar a lista de erros corrigidos. Rita Farinha (Nov. 2008) BIBLIOTHECA DE Classicos Portuguezes Proprietario e fundador MELLO D'AZEVEDO Bibliotheca de Classicos Portuguezes Proprietario e fundadorMello d'Azevedo (VOLUME LIII) CHRONICA DE EL-REI D. SANCHO II POR RUY DE PINA ESCRIPTORIO 147Rua dos Retrozeiros147 LISBOA 1906 CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRINCIPE D. SANCHO II. QUARTO REY DE PORTUGAL, COMPOSTA POR RUY DE PINA, Fidalgo da Casa Real, e Chronista Mr do Reyno. FIELMENTE COPIADA DE SEU ORIGINAL, Que se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOA O V. NOSSO SENHOR LISBOA OCCIDENTAL. Na Officina FERREYRIANA. M.DCC.XXVIII. Com todas as licenas necessarias. SENHOR As desgraas do infelicissimo Rei D. Sancho II deste nome s se podem dalgum modo fazer menos sensiveis vendo-se amparada esta sua brevissima Chronica com o Augusto nome de V. Magestade se entre tantos infortunios quantos foram os que tem padecido a posteridade da sua fama, pde haver algum genero de diminuio, foi a brevidade, com que todos os Historiadores trataram as aces da sua vida, porque at parece que enfastia a memoria das infelicidades. Mas como tanto o esplendor das inimitaveis aces de V. Magestade, bastar a sua proteco Real para que retrocedendo tres seculos encha de gloria aquelle Reinado. A Real Pessoa de V. Magestade guarde Deos muitos annos como todos os seus vassallos dezejamos. Miguel Lopes Ferreira. AO EXCELLENTISSIMO SENHOR D. Francisco Xavier de Menezes Quarto conde da Ericeira, do Concelho de Sua Magestade, Sargento mr de Batalha dos seus Exercitos, Deputado da Junta dos Tres Estados, Perpetuo Senhor da Villa da Ericeira, e Senhor da de Ancio, oitavo Senhor da Caza do Lourial, Commendador das Commendas de Santa Christina de Sarzedello, de S. Cipriano de Angueyra, S. Martinho de Frazo, S. Payo de Fragoas, de S. Pedro de Elvas, e de S. Bertholameu de Covilh todas na Ordem de Christo, Academico da Academia Real da Historia Portugueza, e um dos cinco Censores della &c. A benignidade com que V. Excellencia desculpou a minha confiana quando procurei o seu amparo para offerecer a Sua Magestade a Chronica del-Rei Dom Affonso III me anima agora a buscar segunda vez a V. Excellencia, para que me faa a merc de pr aos ps del-Rei N. Senhor esta [9] Chronica de D. Sancho II de Portugal. Na pessoa de V. Excellencia concorrem todas as circunstancias, que so necessarias para este beneficio, porque V. Excellencia dotado de uma condio to propensa para os estudiosos, que a immensa copia de livros, que com singular eleio tem juntos, mais so dos que delles se querem servir, que de V. Excellencia mesmo. verdade que esta generosidade tem o seu principio na estopenda memoria de que V. Excellencia dotado, pois basta ler um livro, para lhe escuzar outra vez a lio, mas tambem nace da particular satisfao que V. Excellencia tem de que todos sejam imitadores dos seus estudos. A ninguem melhor do que a V. Excellencia se devia dedicar esta Chronica, porque s V. Excellencia tem meios na sua grande capacidade para defender algumas materias, que nella se tratam, porque certo que nem tudo foi concedido a todos, mas na pessoa de V. Excellencia se acha tudo o que dividido fez grandes a outros. Deos guarde a V. Excellencia muitos annos. Criado de Vossa Excellencia Miguel Lopes Ferreira PROLOGO Aqui tens Amigo Leitor a brevissima Chronica do desgraado Rei de Portugal D. Sancho II deste nome. Foi este Principe na vida, e na morte o exemplo de toda a infelicidade humana, para que depois pelos inscrutaveis juizos de Deos tivesse o premio de tantos infurtunios na eternidade da Bemaventurana. Na vida foi como dizem, to sogeito aos validos, que no teve aco, que se podesse chamar sua, e na morte, foi to infeliz, que a no teve na Patria. Tudo o que escreveram os Authores, foi duvidoso, porque uns o fazem cazado, e outros lhe negam o cazamento; uns o fazem pusilanime, e outros valeroso. Seguiram as penas dos Chronistas a inconstancia da sua fortuna, tudo deixram em questes, porque o seu descuido lhes no deixou averiguar a certeza do que escreviam. O Doutor Fr. Antonio Brando na Quarta parte da Monarchia Lusitana desaggrava em muitas aces a este Principe das injurias dos [11] seus Chronistas, mostrando que fora valeroso, e que conquistara muitas Praas aos Mouros, como o dizem as doaes que fez dellas s Ordens Militares. Sem duvida que a administrao do governo, que deram os povos a seu irmo D. Affonso Conde de Bolonha em Frana, foi a cauza do muito que tem padecido a Real opinio deste Principe, porque no ha quem seno atreva a um desgraado, ainda que lhe anime as veas um sangue soberano. As parcialidades que naquelle tempo havia de introduzir necessariamente na Corte a politica, deviam de ser o fundamento desta variedade, porque uns para justificarem a aco, o deviam de condenar, e outros que seriam os menos, o haviam de desculpar. Venceo com o tempo a felicidade de seu irmo D. Affonso, e arrastada da lizonja gemeo a memoria de D. Sancho. O que escreveram os antigos, o que agora te dou a ler nesta brevissima Chronica. Se quizeres ver resgatada de tanto descuido a fama deste piissimo Rei, v o Mestre Brando, que em tudo mostrou a sua diligencia. Vale. LICENAS DO SANTO OFFICIO Approvao do Reverendissimo Padre Mestre D. Antonio Caetano de Souza, Clerigo Regular da Divina Providencia, Qualificador do Santo Officio, e Academico da Academia Real da Historia Portugueza EMINENTSSIMO SENHOR Vi a Chronica de El-Rei D. Sancho o II, a quem os nossos Authores antigos chamam o Capelo, que tambem anda em nome do Chronista Ruy de Pina, como j disse na censura que fiz na de El-Rei D. Affonso II, seu pai, e no contem couza alguma para que V. Eminencia no conceda a licena que se pede para a imprimirem, este o meu parecer. Lisboa Occidental 8 de Maro de 1726. D. Antonio Caetano de Souza C. R. Approvao do Reverendissimo Padre Mestre Fr. Vicente das Chagas, Religioso da Provincia de Santo Antonio dos Capuchos, Lente jubilado na sagrada Theologia, Qualificador do Santo Officio, &c. EMINENTISSIMO SENHOR A Chronica d'El-Rei Dom Sancho o II a quem os Authores antigos chamam o Capelo, pelos vestidos honestos, de que sempre uzou, mais de feio de Religioso, que de Rei, no tem cousa que se oponha aos dogmas da nossa Santa F, ou bons costumes. Este Rei no teve exercicio de reinar todo o tempo de sua vida, porque pelos seus erros foi posto por Regedor no Reino seu irmo o Infante D. Affonso Conde de Bolonha, e errou o dito Rei D. Sancho se cuidou que havia de reger sempre: Errat, si quis existimat tutum diu esse Regem. Diz Seneca In sui Proverbiis in fine positis lit. E. Mas se lhe tiraram o Reino, ou a regencia delle pelos seus erros, e culpas, no lhe podiam tirar o Reinar em o Ceo, morrendo (como dizem morreo) com sinaes de bom Christo, e Catholico Rei, e cheio de virtudes. Pelo que merece a licena que pede o Chronista para se imprimir. V. Eminencia far o que for servido. Santo Antonio dos Capuchos de Lisboa Occidental 21 de Maro de 1726. Fr. Vicente das Chagas. [14] Vistas as informaes, pode-se imprimir a Chronica del-Rei D. Sancho II, e depois de impressa tornar para se conferir, e dar licena que corra, sem a qual no correr. Lisboa Occidental, 22 de Maro de 1726. Rocha, Fr. Lancastre. Teixeira. Silva. Cabedo. DO ORDINARIO Approvao do Reverendissimo Padre Mestre Fr. Joo Baptista Troyano, Religioso da Ordem de N. Senhora do Monte do Carmo, Mestre na Sagrada Theologia, Consultor do Santo Officio, Definidor perpetuo, e Provincial absoluto, Secretario que foi da Provincia, e Prior do convento do Carmo de Lisboa Occidental, &c. ILLUSTRISSIMO E REVERENDISSIMO SENHOR Por mandado de V. Illustrissima Reverendissima li a Chronica del-Rei D. Sancho II no Nome, e quarto dos Reis de Portugal, vulgarmente chamado Capelo, na frma que a deixou escrita Ruy de Pina Chronista mr do Reino, e como nella se no encontre couza que se opponha aos dogmas da nossa Santa F Catholica, ou bons costumes, julgo se lhe pde conceder a licena que se pede, salvo, &c. Carmo de Lisboa Occidental 4 de Outubro de 1726. Fr. Joo Baptista Troyano, Prior do Carmo. Pode-se imprimir vistas as informaes, a Chronica del-Rei D. Sancho II, e depois de impressa tornar para se conferir, e dar licena sem a qual no correr. Lisboa Occidental 1 de Junho de 1728. Gouvea. DO PAO. Approvao do Excellentissimo Senhor D. Francisco Xavier de Menezes, Conde da Ericeira, do Conselho de S. Magestade, Academico da Academia Real da Historia Portugueza, e um dos cinco Censores della, &c. SENHOR Na censura que fiz por ordem de V. Magestade Chronica del-Rei D. Sebastio, ponderei largamente o juizo que fazia da utilidade que resultava Historia de Portugal, de que se publicassem as memorias mais antigas, que se conservavam manuscritas na Torre do Tombo, e em muitas livrarias, ainda que tivessem alguns defeitos, que nasceram da sincera credulidade dos seus Authores, outros da corrupo das copias, e muitos que os modernos suppem, [17] que foram erros, e que pde ser sejam verdades, e que prevalea a antiguidade de alguns seculos, que faz os Authores melhor instruidos de tradio sucessiva, e ento mais vezinha ao tempo dos sucessos; critica que fundada em documentos, e conjecturas, nem sempre descobre as dezejadas demonstraes. A Chronica del-Rei D. Sancho II sendo muito breve, merece maior exame, que as outras, porque era precizo ao seu escritor defender o que fez todo o Reino para autorizar a deposio daquelle Principe mais infelice, que culpado, e quanto mais razes buscou este escritor para culpar o seu Rei, tanto mais seguio a primeira errada maxima, continuada por muitos Historiadores, que se convencem a si mesmos com a fora da razo, celebrando a fidelidade dos dous valerosos defensores de Coimbra, e Cerolico. Tambem se buscaram outros principios, que as Monarchias independentes, como a de Portugal no admitem, nem acho inconveniente em que se imprimam as Historias do que o mundo fazia, e hoje no observa, porque assim conhecemos o genio dos seculos passados, e a parcialidade dos nossos Chronistas; sendo poucos em todas as naes, os que se livraram deste perigo, e no sendo o mesmo permetir V. Magestade a licena que se pede para sahirem a luz os livros antigos, que aprovar tudo o que elles dizem, e copiram os outros, que o seguiram, e assim entendo que com esta censura que deve imprimir-se nas mais Edies desta Chronica, se d a faculdade que pertende o seu curioso Collector, desta, e de todas as Historias antigas de Portugal. Lisboa Occidental 7 de Junho de 1728. Conde da Ericeira. [18] Que se possa imprimir, visto as licenas do Santo Officio, e Ordinario, e depois de impresso tornar Meza, para se conferir, e taxar, e sem isso no correr, com declarao, que no mesmo livro se imprima esta censura do Conde da Ericeira. Lisboa Occidental 8 de Junho de 1728. Marquez P. Pereira. Oliveira. Teixeira. Bonicho. Coronica do muito alto e esclarecido Principe D. Sancho II, quarto Rei de Portugal a que vulgarmente chamavam o Capelo CAPITULO I Como o Ifante D. Sancho Capelo, foi alevantado por Rei, e das condies fracas que teve, e como cazou, e no como a sua honra e estado Real compria, e se devia El-Rei Dom Affonso deste nome o segundo, e dos Reis de Portugal o terceiro, faleceo na era de mil duzentos e vinte e tres, (1223) como em sua Coronica declarado, e por seu falecimento foi logo alevantado, e obedecido por Rei o Ifante Dom Sancho, seu filho maior legitimo, e herdeiro, a que disseram Capelo, deste nome o segundo, e dos Reis de Portugal o quarto, em idade de dezaseis annos, e a cauza porque este sobrenome de Capelo lhe fosse posto, as lembranas antigas Despanha, e de Portugal, que delle falam, e assi o nomeam, no o declaram, smente que lhe devia ser posto por sua maneira [20] de vestidos honestos, que sempre trouxe, mais de feio de Religioso, que de Rei, nem Cavaleiro, porque foi Principe, que do comeo de sua vida at que acabou em servir mais a Deos, que haver respeito s couzas, e pompas do mundo, em cujo corao no houve a verdadeira fortaleza que pera Rei era mui necessaria, mas houve nelle sua pura simpreza com que dezejou que seus Reinos, e Vassalos fossem regidos por lei de natureza, e por regras, e concelhos de boa condio, sem outra prema, nem contradio de Lei, nem de algum direito positivo, e por esso na execuo nas cousas da justia era muito brando, e as no provia nem ponia, com aquelle rigor, e escarmento, que as culpas, e crimes de homens requeriam, e por esta sua natural, e fraca incrinao, e juntamente com os mos, e desassolutos Conselheiros, que de moo logo o recolheram, e porque no devidamente se regia o Reino de Portugal, e todolos naturaes delle em todalas couzas, assi espirituaes, como temporaes, durando o seu Reinado padeceram muitas perdas, e danos incomportaveis, que depois com quebra de seu nome, e pera provizo de seu Estado se remediaram, como ao diante se dir. E ao tempo que este Rei Dom Sancho comeou de Reinar em Portugal, governava os Reinos de Castella, e de Lio sua tia, a Rainha Dona Biringela, molher que foi del-Rei Dom Affonso de Lio, com El-Rei Dom Fernando seu filho, a qual era tia deste Rei Dom Sancho, irm da Rainha Dona Orraca sua madre, e porque a Rainha Dona Biringela, a que este Rei Dom Sancho ficou encomendado, era Princeza de mui singulares virtudes e Reaes perfeies, e muita prudenia, doendo-se da governana de Portugal, e de uma evidente sua perdio, a que decrinava, ella muitas vezes enviou a conselhar a seu sobrinho assi bem, [21] e verdadeiramente como a elle, e ao Reino compria, e principalmente pera fundamento de sua maior liana de o querer cazar, como seu Estado, e dinidade Real requeria. Ao que El Rei D. Sancho por mos concelhos dalguns seus no fieis, e danados conselheiros nunca obedeceo, antes por induzimento delles sem dispensao, e muito contra sua honra, e com grande escandalo, e nojo dos do Reino, cazou com Dona Mecia Lopes, Dona fermosa, e viuva, filha de Dom Lopo, senhor de Biscaya, que era parenta sua dentro no quarto gru, a qual fra j cazada com Dom Alvaro Pires de Castro, filho de Dom Pedro Fernandes de Castro, o Castello, e posto que El-Rei Dom Sancho pelos Prelados, e povos, Senhores, e pessoas de titulo de seu Reino muitas vezes fosse requerido, amoestado, e aconselhado, que se apartasse desta molher, e recebesse outra qual, sua honra, e conciencia convinha, elle, ou por afeio no quiz, ou por feitios, de que diziam que era ligado, o no pde nunca fazer, nem consentir, porque naquelle tempo segundo as couzas passavam, mui clara, e geralmente se dizia, que El-Rei andava em poder della enfeitiado, e cego do juizo sem se poder apartar, e que ajudavam muito o mao conselho daquelles, que sostinham a parte da Rainha Dona Mecia, por cujo favor em que a este tempo havia o poder, e authoridade com grande desoluo elles tomavam, e destroiam do Regno todolo que queriam, e assi o faziam, outros muitos grandes, e pequenos por seu exemplo, os quaes males El-Rei por fraqueza de corao no castigava, nem tornava a elles com aquella severidade, e rigor, que se devia, e assi teve El-Rei D. Sancho esta molher algum tempo sem della haver alguma gerao, no cessando no Regno estes insultos, e desolues, antes crecendo cada vez mais. [22] CAPITULO II Do que o Papa a requerimento dos Prelados, e povo de Portugal escreveo, e requereo a El-Rei Dom Sancho por sua Bulla Pelo qual os Prelados, e povo de Portugal concirando a fealdade destas couzas, que era em grande ofena de Deos e canasso e destroio da terra, e vendo que a continua, e perseverada aprezentao de suas querelas ante El-Rei no aproveitavam, todos em uma concordia se enviaram querelar ao Papa Honorio III na Igreja de Deos a esse tempo Presidente, que como bom, e Sancto Pastor, por aconselhar a El-Rei, e por verdadeiramente ao Regno, sabendo todas as cousas sobreditas, que com verdadeira relao lhe foram senificadas, enviou a El-Rei seu Breve, em que lhe vieram suas sanctas, e devidas amoestaes, e nelle lmitado tempo, em que inteiramente emendasse os erros de sua pessoa, e satisfizesse aos danos feitos por sua negligencia, em todo o Regno, e passado o tempo, que pera a emenda destas cousas lhe era assinado, sendo o Papa certificado, que em nada se satisfazia, enviou a elle de Roma por Delegado o Bispo Sabenense, o qual pela dureza, e pouca obediencia que nelle, e nos seus Conselheiros achou, poz condicionalmente em suas pessoas sentena de Excommunho, e de antredito, e em todo o Regno sem outro devido, e peremptorio termo, que lhe assinou, se se no emendasse, e satisfizesse. Das quaes sentenas ficou por mero executor, por mandado especial do Papa, o Arcebispo de Braga, que por se no satisfazer aos males, tomadias e roubos, que eram feitos especialmente [23] s Igrejas, nem se leixavam de fazer tantos, o tornou a notificar ao Padre Santo, que por uzar de mais clemencia, e piedade com El-Rei Dom Sancho, e lhe afastar todalas couzas de sua essencia, lhe escreveo outra carta na entrada da qual lhe tirou aquella solennidade de amor, e beno Apostolica, que em outras escrevia aos outros Reis sempre costumada de escrever, ca lhe no poz Carissimo em Christo filho, nem disse nella: Salutem & Apostolicam benedictionem. Com a Bulla, que a El-Rei Dom Sancho em sua pessoa, e em muitas partes de seu Regno, foi pubricada, elle foi muito anojado, e vendo se apertado de muitas necessidades, que nesta necessidade concorriam, aconselhado dos seus que o seguiam, disse que em todo queria, e prometia de obedecer ao Papa, e satisfazer inteiramente aos mandamentos da S Apostolica, e que elle logo emendaria, e faria aos seus emendar todolos danos, e perdas que eram feitos, e no consentiria, que dahi em diante em seu Regno por elle, nem pelos seus, lhe fizessem outros alguns, assi por suas cartas patentes, o segurou, e prometeo particularmente ao Papa, pelo qual a esta cautella, e com condio de todo comprir a certo tempo, foram todos absoltos da excommunho, e levantado o antredito do Regno. [24] CAPITULO III Como El-Rei Dom Sancho por amoestaes do Papa se no quiz apartar de Dona Mecia Lopes sua molher, e como lhe foi tomada Mas como El-Rei Dom Sancho da excommunho, e antredito se vio livre, e afrouxado, e os Delegados do Papa partidos do Regno, elle e os seus por mao conselho, e induzimento de maos homens, que comsigo trazia, no leixaram de proseguir, e uzar de todolos erros, e males, que dantes faziam, e esto durou por muitos annos, ca foi no tempo do dito Papa Honorio, e depois em vida do Papa Gregorio IX que a requerimento, e sopricao dos Prelados, e povo de Portugal, lhe enviava continuas amoestaes, e sanctos conselhos, a que nunca quiz inteiramente obedecer, quazi de sua boa, e fraca condio, era faze-lo logo, a Rainha Dona Mecia sua molher, e aquelles que seguiam sua vontade o disviavam de seu bom proposito, especialmente em a no querer nem poder leixar por molher, sobre que muitas vezes, foi pelo Papa aconselhado, e amoestado, e excommungado, por quanto ella era filha do Conde Dom Lopo de Biscaya, como j disse, e era muito conjunto ao Real sangue dos Reis Despanha, de que El-Rei Dom Sancho descendia, e porm nunca por direito, nem por sua vontade a quiz de si apartar, ca por qualquer maneira que fosse, elle lhe era muito afeioado, e porm acha-se, que neste tempo, tendo-a El-Rei comsigo em Coimbra, um Reymo Viegas de Porto Carreiro, com gentes de Dom Martim Gil de Soveroza, naturaes de Portugal, e Vassallos del-Rei Dom Sancho, da frontaria [25] de Galiza, donde eram, com multas gentes, que comsigo trouxeram, tomaram a dita Dona Mecia, e a levram ao Castello Dourem, que ella tinha del-Rei por Arras de seu cazamento, sobre o qual El-Rei logo foi armado, e com a gente que pode requerendo lhes, que lhe entregassem sua molher, e elles o no quizeram fazer, antes resistiram a El Rei com armas, e foras, com que se tornou, e elles a levaram a Galiza, mas o que della se depois fez, ou com que fundamento, e cauza certa foi assi tomada, e levada, eu o no achei, nem soube, e porm at o tempo que o Papa Innocencio IV foi Prezidente na Igreja de Roma, nunca por El-Rei Dom Sancho nos males, e danos passados, se fez alguma emenda, nem deu satisfao, nem menos havia rigor de justia, por cujo temor elles se leixassem de fazer. CAPITULO IV Do Concilio que o Papa Innocencio IV fez em Lio de Frana, onde os Prelados, e os Senhores de Portugal, se foram querelar del Rei Dom Sancho, e lhe pediram novo Regedor para o Regno, que por mingoa da justia se perdia, e lhe outorgou o Ifante Dom Affonso, Conde de Bolonha, irmo do dito Rei Dom Sancho Sobre o qual sendo El-Rei por muitos, e muitas vezes aconselhado do requerido, e pedido, que se emendasse, e castigasse os malfeitores, elle no o querendo, ou no podendo fazer, os Prelados, e povo se enviaram outra vez aggravar ao Papa Innocencio IV e pedir-lhe remedio, o qual por algumas [26] vezes escreveo a El-Rei cartas de mui sanctos concelhos, e devidas amoestaes, e assi outras ao Bispo de Coimbra, que em seu nome, e da sua parte o aconselhasse para se privar dos erros, e males, que consentia, e o esforasse para castigo, e emenda daquelles, que os cometiam, encomendando ao dito Bispo, que de todo o que em El-Rei sobre esso achasse, e deste cazo lhe parecesse, lho fizesse saber por suas cartas, as quaes enviaria ao Concilio, que se havia ento de fazer, como fez em Lio Solanova em Frana, para que foram convocados os Reis, e Principes Christos, e assi muitos Prelados, no qual Concilio se acordaram muitas, e mui sanctas couzas por bem da universal Igreja, ante as quaes El Rei S. Luis, por mortal doena de um fernezim, de que escapou, tornando a seu entendimento, fez nelle voto de ir, como foi em pessoa, por se recobrar Caza Santa, e conquista de ultra mar, e levou em pessoa comsigo a Rainha Dona Margarida sua molher, filha do Conde de Proena, e desta ida tomou por cerco a Cidade Damiata no Egipto, que era de imigos, mas logo pelo grande poder do Soldo, El-Rei, e dous seus irmos, que com elle passaram, a saber, Dom Affonso, e Dom Carlos em uma batalha foram tambem cativos, e resgatados pela mesma Cidade de Damiata, e das muitas gentes de seu exercito, muitos foram mortos, e os outros prezos, e cativos. E retornando El Rei S. Luis a Frana com esperana de vingar o mal passado, logo com outro grande exercito, que refez, tornou a ir sobre a Cidade de Tunes, com propozito de fazer o Rei della Christo, como lhe enviara prometer, e de conquistar por hi a terra dos Infieis, ao longo do mar at Alexandria pera dahi poder cobrar a Terra Sancta com menos trabalhos das pessoas, e deficuldades, e estando neste cerco, [27] e tendo comsigo tres filhos, a saber Felippe Johane, e Pedro, elle faleceo de fruxo, e o dito seu filho Dom Joham de peste, e por estes merecimentos, e por outras muitas virtudes este Rei Luis foi pelo Papa Bonifacio Canonizado, e era primo com irmo deste Rei Dom Sancho, filhos de duas irms. E volvendo ao proposito de sua Istoria, El Rei Dom Sancho com todolos conselhos, e amoestaes de amor, e de rigor pelos Papas, e pelos de seu Regno muitas vezes lhe foram feitos, nunca por sua natural fraqueza se quiz, ou nem se pode emendar, nem dar ordem como se os malfeitores emendassem, e castigassem, e privassem dos malificios que cometiam, pelo qual os Prelados, e mais principaes do Regno com todo o povo, por remediarem sua total perdio em que se viam, acordaram de enviar pedir no dito Consilio ao sobredito Papa Innocencio IV que lhes desse auto, e pertencente Regedor pera o Regno, pera o qual foram eleitos pera Embaixadores, e Procuradores Dom Joham Arcebispo de Braga, que em todo o Reinado del-Rei Dom Sancho tinha muitas perseguies, e perdas padecidas, e Dom Tiburo Bispo de Coimbra, e Ruy Comes de Briteiros, e Gomes Viegas, nobres Cavalleiros, e pessoas de muita authoridade no Regno, os quaes chegando ao Consilio, propozeram ante o Papa todalas querelas do Regno passadas, e a desesperao que havia pera se nunca emendarem antes ao despois se fazerem peor, pera cuja prova prezentaram aprovadas cartas, e verdadeiras inquiries, que pera esso levvam, e o Papa, que claramente gostou da verdade depois de sobre esso haver sua deliberao lhes respondeo que elles escolhessem, e tomassem por Regedor do Regno de Portugal, quem quizessem, e entendessem, que o faria bem, com tanto que fosse natural do Regno. E porque os ditos Prelados, e Cavalleiros, tinham [28] j sobre este cazo asss deliberado, e consultado depois de lhe beijarem por esso seus santos ps, lhes disseram, que a pessoa natural que pera tal cargo achavam era o Ifante Dom Affonso, Conde de Bolonha, irmo do mesmo Rei D Sancho, e que este lhe pediam por merc ques dsse por Regedor, ca o Papa aprouve, e lho outorgou. Sobre o qual mandou logo chamar o dito Ifante Conde, que era em Bolonha de Frana, no longe do Papa, que era na dita Cidade de Lio, ao qual Sua Santidade fez larga relao das couzas de Portugal, que at aquelle tempo eram passadas, e com esso as necessidades que hi havia pera com paz, e justia se remediarem, e lhe encomendou, e mandou que asseitasse o Regimento, defeno, e governao do dito Rego, e fizesse como se delle confiava, e o Conde sem contradio, nem escuza consentio no dito cargo, e o asseitou, e esto foi em Lio a seis dias de Setembro de mil duzentos quorenta, e cinco annos (1245). CAPITULO V Como o Conde de Bolonha, depois de asseitar a governana de Portugal fez sobre esso juramento com algumas condies declaradas Tanto que o Conde pelo Papa foi dado por Regedor de Portugal, elle, e os ditos Prelados, e Cavalleiros do Regno, por acordo que sobre esso antes se tomou se vieram todos Cidade de Pariz, onde dentro nas cazas do Mestre Perochel da Cidade, sendo elle prezente, e Mestre Joham, Capelo do Papa Adaio da Igreja da Carnota, e Soeiro Soares Chanarel, e Estevo Annes Cavalleiro do Conde, e [29] assi sendo prezentes os ditos Arcebispos, e Bispo, e Cavalleiros, e outras muitas pessoas Religiozas do Regno de Portugal, o dito Conde em prezena de todos, e tendo as mos sobre um livro dos Santos Evangelhos, fez solenne juramento nesta frma. Eu Dom Affonso, Conde de Bolonha, filho Del-Rei Dom Affonso de crara memoria, Rei que foi de Portugal, prometo, e juro sobre estes Santos Evangelhos de Deos, que por qualquer titulo, que eu aja o Regno de Portugal, eu guarde, e faa guardar aos Concelhos, e todo o povo, e Religiosos, e Clerezia de todo o Regno todolos bons costumes, e foros escritos, e no escritos, os quaes houveram, e tiveram com meu av, e com meu visav, e que tire todos os maos costumes, e abozes, que vieram por algumas necessidades, ou que pozeram algumas pessoas em tempo do meu padre, e de meu irmo, especialmente, que no leixe, nem consinta nenhum mau costume, que ha no Regno de se com mudar a Justia que ha de morte de um homem em pena de dinheiro, e que eu faa, que os Juizes, onde quer que os houver de poer, sejam justos, e sem cobia, e amadores de fazer justia, e direito sem medo de nenhumas pessoas, e esto a quanto eu puder, e entender segundo me Deos ajudar, e que sejam feitos por eleio dos mesmos povos, que elles houverem de reger, e no por afeio, nem rogo, nem pera oprimir, e despeitar o povo, que ho de julgar em justia, e em direito, e que este juramento me faro os Juizes quando receberem os officios. Item, que eu tire Inquirio por mi, ou por outrem se taes Juizes cumprem o que juraram, e os que no fizerem o que devem que lhes mande dar tal pena, que a elles seja escarmento, e a outros castigo. Item, que aquelles, que forarem quaesquer molheres, [30] ou matarem Clerigo, ou Frade, ou qualquer outra pessoa, que eu faa delles taes justias, que a sua pena castigue os outros. Item, que defenda, e mantenha em seu estado quanto eu puder as Igrejas, e Moesteiros, e Lugares Religiosos fazendo-lhes entregar qualquer couza, que lhe foi tomada, e que quaesquer males, e sem razes, que alguns sejam em posse de fazer des o tempo de meu irmo at agora que no lhe valha alegana de tempo perlongado. Item, que eu faa emendar segundo meu poder, com conselho dos Prelados, e dos do Regno todolos males, que at qui foram feitos em elle, e reformarei paz quanto poder no leixando sem pena taes couzas passar nem as consentindo fazer no dito Regno. Item, que segundo me Deos ministrar, e eu puder, que bem, e lealmente reja, e aministre o dito Regno de Portugal desque em elle for, e faa especialmente fazer justia, dando a cada um segundo seu merecimento no asseitando pessoas pobres, nem ricas. Item, que reja todo bom estado da terra, e proveito do dito Regno com conselho dos Prelados, e povos delle, e ser sempre obediente, e devoto Igreja de Roma, minha madre, e assi como fiel, e Catholico, e como todo Principe Christo deve ser, e que guardarei estas couzas sobreditas segundo meu poder, e e me Deos ministrar. E depois que o dito Conde jurou estas cousas, e outras mais a estas conformes, todolos que eram prezentes assinram o juramento, e desso passaram escrituras pubricas, que os Prelados trouxeram a Portugal. [31] CAPITULO VI Das Bullas e Provizes do Papa, que o Conde trouxe a Portugal pera os do Regno sobre sua governana, e assi outra Bulla que sobre o mesmo caso enviou aos Frades de S. Francisco Como o Conde fez este juramento, procurou logo de aviar as couzas mais necessarias pera a sua vinda, e lem de sua fazenda lhe compria a honra de sua pessoa, e servio, e repairo de sua caza, e familia. A traduo destas Bullas andam muito viciadas nas copias desta Chronica, e se acham em outros livros, e por esta, e outras cauzas seno imprimem neste Capitulo. CAPITULO VII De como o Conde de Bolonha chegou a Portugal, e com elle um delegado do Papa, e das notificaes que logo fizeram a El-Rei D. Sancho Despedidas as Bulas do Papa, e aparelhadas as couzas, que ao Conde para seu caminho mais cumpriam, se despedio da Condessa de Bolonha sua molher, que havia nome Dona Matildes, a qual fora j outra vez cazada, e era da linhagem dos Rex de Frana, e molher, em que havia singulares [32] bondades, e vertudes, e tinham muitas terras, e grande fazenda, e dahi com os Prelados, e Cavalleiros Portuguezes, que o foram requerer, se veio a este Reino, e com elle enviou mais o Papa por seu Delegado pera estas couzas de Portugal Frei Desiderio, pessoa em que havia doutrina, e sinaes de bom Religioso, pera que em nome do Papa, e da sua parte requeresse, que entregassem ao Conde os Castellos do Regno, nos quaes pozesse Alcaides, e as Villas, e terras, em que fizesse Juizes com que o Regno se mantivesse em paz, e justia, e por tal, que nas Fortalezas principalmente se no acolhessem os mal feitoras, que nas pessoas, que em todo lhe no obedecessem, pozesse sentena de excommunho, e como chegaram ao Estremo de Portugal, o Conde por suas cartas noteficou logo sua vinda a todolo Regno, dizendo em seu titulo: Dom Affonso, filho do muito nobre Rei Dom Affonso por graa de Deos, Conde de Bolonha, e Procurador, e defensor do Regno de Portugal. E assi noteficou a El Rei Dom Sancho seu irmo, como a requerimento do Regno vinha, e no pera ser Rei, mas pera lhe reger, e governar o Regno, e se fazer nelle direito, e justia, que se no fazia, e lhe conheceria senhorio, como a seu Rei, e Senhor, salvo a cerca daquelles, em cujo poder, e mos andava, e porque to mal aconselhado, e por cuja cauza tantos males no Regno eram feitos, e com esto lhe enviou o Delegado um Breve do Papa. [33] CAPITULO VIII Como El Rei Dom Sancho mal aconselhado se foi com os de sua valia pedir soccorro a Castella, e como veio em sua ......Buy Now (To Read More)

Product details

Ebook Number: 27311
Author: Pina, Rui de
Release Date: Nov 22, 2008
Format: eBook
Language: Portuguese

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