Memoria historica sobre as ilhas dos Açores

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Memoria historica sobre as ilhas dos Açores - como parte componente da Monarchia Portugueza, com ideias politicas relativas à reforma do Governo Portuguez, e sua nova constituição

Title: Memoria historica sobre as ilhas dos Aores Subtitle: como parte componente da Monarchia Portugueza, com ideias politicas relativas reforma do Governo Portuguez, e sua nova constituio Author: Francisco Affonso Da Costa Chaves E Mello Release Date: May 21, 2013 [EBook #42762] Language: Portuguese Credits: Produced by Rita Farinha, Alberto Manuel Brando Simes e Jos Carvalho (This book was produced from scanned images of public domain material from the Google Print project.) Nota de editor: Devido existncia de erros tipogrficos neste texto, foram tomadas vrias decises quanto verso final. Em caso de dvida, a grafia foi mantida de acordo com o original. No final deste livro encontrar a lista de erros corrigidos. Foram igualmente implementadas as indicaes da errata existente na prpria obra. Rita Farinha (Maio 2013) MEMORIA HISTORICA SOBRE AS ILHAS DOS AORES, COMO PARTE COMPONENTE DA MONARCHIA PORTUGUEZA, COM IDEAS POLITICAS RELATIVAS REFORMA DO GOVERNO PORTUGUEZ, E SUA NOVA CONSTITUIA. LISBOA: NA OFFIC. DE ANTONIO RODRIGUES GALHARDO. Impressor do Conselho de Guerra. Com licena da Commissa da Censura. 1821 [iii] DISCURSO PRELIMINAR. As Ilhas dos Aores adjacentes a Portugal fora sempre consideradas como parte, e verdadeiras Provincias deste Reino, mandando os seus Representantes, ou Procuradores s Cortes, onde tinha assento, e banco designado: e como hum verdadeiro accessorio, segura sempre a sorte do seu principal, gosando de todos os bens, com que os Monarchas Portuguezes felicitava os seus Vassallos, durante a sua residencia na Europa, e soffrendo todos os males desde a modana da Corte para o Rio de Janeiro. A historia destas Ilhas, que he sempre ligada com a historia em geral de Portugal, involve maximas de Politica, que na ser desconveniente dar ao pblico nas presentes circumstancias; pois que sendo a Politica a arte que ensina a governar os homens, e dirigir a causa pblica, todos os escriptos, que apresentarem algumas idas, que tenha correlaa com este objecto, sera uteis no momento, em que casos extraordinarios pem huma Naa nas criticas circumstancias de reformar as Leis fundamentaes do seu Governo. Ninguem pde duvidar, que toda a associaa politica tem o direito inalienavel de estabelecer, modificar, ou alterar a Constituia, ou frma do seu [iv] Governo; mas esta crise he ta arriscada, que os pvos soffrem muitas vezes seculos inteiros, primeiro que se deliberem a empenhar n'huma tal empreza. Durante a residencia dos Monarchas Portuguezes em Lisboa, a sua bella indole, e a facilidade com que aquelles Soberanos ouvia os seus Vassallos, e remediava os males de todas as Provincias, e Ilhas adjacentes, podia supprir a falta de melhor Constituia em Portugal; mas postos na distancia de mil legoas, com os obstaculos que estes pvos encontrava nas suas representaes, o que equivalia a dobrada distancia, achra os mesmos pvos ser incompativel com a sua felicidade a continuaa da mesma frma de Governo, e foi geral o voto por huma nova Constituia, que remediasse os males, e expurgasse os abusos introduzidos. A magnanimidade do Senhor Dom Joa VI. annuindo a esta refrma, e approvando o chamamento das Cortes em hum Aviso dirigido aos Governadores do Reino, em resposta participaa, que estes, lhe havia feito do voto geral da Naa, far collocar este Monarcha ao lado dos Titos, e dos Marco-Aurelios. Se lanamos os olhos pelos annaes das outras Monarchias da Europa, quasi todas ellas nos apresenta seus Neros, e seus Caligolas. Nenhuma historia (diz o Conde de Mirabeau) offerece huma serie mais ampla de Reis mos, do que a historia, de Frana. [v] E na verdade a comearmos desde Filippe o Bello, na encontramos sena Principes huns faltos de f, outros insaciaveis de poder, e de dinheiro, e at fabricadores de moeda falsa, outros vingativos crueis, e mais barbaros em assassinios, do que o mesmo Tiberio. De hum Carlos IX. diz o citado Authoreste monstro infernal executou ao sahir da infancia, o que Caligula apenas teria ideado; elle medita com a mais profunda maldade, a mais abominavel perfidia, e extermina de hum s golpe cem mil dos seus Vassallos.Falla da mortandade do dia sempre memoravel de S. Bartholomeu, em que o Rei pessoalmente animava os matadores. Entre os Reis de Hespanha basta apontarmos o cruel, e supersticioso Filippe II., que matou o proprio filho, e envenenou sua Esposa: he curioso o parallelo, que deste Rei faz Mr. de Voltaire, com o Imperador Tiberio, onde comparando-os em todo o genero de crueldades, acha sempre o tyranno Hespanhol em gro superior ao tyranno Romano. Dos Reis de Inglaterra ser bastante lembrarmos hum s Henrique VIII., que empregou o tempo do seu Reinado em perturbar os seus Estados, inunda-los com o sangue dos proprios Vassallos, e empobrec-los: elle exhaurio o Reino (diz Sanderuz), vexouo, e opprimio ao ponto que lhe na restava mais do que vender o ar aos vivos, e a sepultura aos mortos. A Inglaterra pois, que hoje consideramos hum paiz [vi] afortunado pela segurana, e liberdade de que alli gosa o Cidada, j foi o theatro da tyrannia, e de todos os males, que acompanha o governo arbitrario: he depois que os seus Soberanos fora ligados por huma Constituia, e coartada a arbitrariedade destes, que aquelle Reino tem chegado ao auge em que o vemos, e que merece o elogio dos Sabios, e a admiraa das outras Naes. E pde dizer-se que sua Constituia deve a Inglaterra o achar-se classificada na primeira ordem das Potencias da Europa, quando pela extena do terreno parecia na poder passar da segunda. Se este quadro nos mostra por huma parte na serem infalliveis os Reis, como parecia quererem persuadir aquelles, que sustentava derivarem elles o seu poder immediatamente de Deos, e na dos Pvos, que os elegem; pela outra parte tambem nos confirma da bondade dos Monarchas Portuguezes, em cujo cathalogo se na encontra hum s com iguaes defeitos: sendo pelo contrario os Principes da Casa Reinante por indole natural justos, humanos, e cheios de beneficencia: Mas todas estas qualidades, que tambem adornra, e em gro eminente, o Imperador Tito, na podra evitar que este tivesse por Successor hum Diocleciano, o mais barbaro dos tyrannos. E hum s passo imprudente do Senhor Rei D. Sebastia percipitou os Estados Portuguezes em hum abismo de desgraas, de que j mais pde restabelecer-se; todas [vii] as vantagens, descobertas, e conquistas, grangeadas no decurso de muitos reinados felizes dos seus antecessores, fora por assim dizer, mallogradas em hum s momento. Por isso juntando-se boa indole dos Monarchas Portuguezes huma Constituia, que ponha os seus Vassallos a salvo de toda a arbitrariedade, e da influencia dos Valdos; huma Constituia, que igualando os Direitos de todos os Cidados, ligue ao mesmo tempo os interesses de todas as Partes deste grande Imperio, vir elle a ser o mais feliz, e o mais respeitavel do Universo. A presente Memoria offerece em hum pequeno quadro os acontecimentos mais notaveis das Ilhas dos Aores, a ordem seguida do seu Governo Politico, Militar, e Civil; a marcha dos seus progressos na Populaa, na Agricultura, no Commercio, e descreve o caracter dos seus habitantes. Alli apparecem aquellas Ilhas sahindo do Occeano incultas, e sem algum ente vivente: pouco depois povoadas, e cultivadas por effeito de sbias providencias, e leis justas: e depois de as vermos florecentes, e ricas nas primeiras duas partes da Memoria, em quanto gosra da benefica influencia dos seus Monarchas; na terceira parte ultimamente as vemos experimentando com Portugal huma terrivel decadencia com a mudana da Corte para o Rio de Janeiro, pelas desordens praticadas por certa ordem de Valdos, que havia subplantado os mesmos Ministros de Estado, e que abusra da [viii] confiana que nelles punha o Rei[1] prevalescendo-se da impossibilidade em que Sua Magestade se achava de poder saber o que soffria os seus Vassallos da Europa. Todos estes acontecimentos nos vem a confirmar de que s nas Cortes, neste Senado representativo de toda a Naa, he que se pde restabelecer a antiga ordem das cousas, organisando-se huma Constituia acommodada ao tempo, e circumstancias, em que fiquem prevenidos, e acautelados semelhantes abusos, restabelecido o credito do nosso Augusto Soberano, que os Valdos havia compromettido, e segura a felicidade dos Vassallos em que o mesmo Senhor sempre mostrou o maior empenho. Convm que reformando-se os abusos, se reconhea a belleza de grande parte dos Estatutos Nacionaes: cumpre estimular nos Portuguezes o amor da sua Patria, e fazer animar entre elles o espirito pblico, e nacional. O patriotismo, diz hum Author moderno, he o mais nobre de todos os sentimentos, elle honra o homem, e a Naa. [1] PRIMEIRA PARTE Da descoberta das Ilhas dos Aores, pelos Portuguezes, at o estabelecimento da Capitania Geral. Se os Portuguezes, Naa espirituosa, e intrepida, tem tido Principes analogos ao seu Caracter, os mais respeitaveis na Europa pelos seus talentos militares, e valor, e pelas emprezas as mais arduas, e felizes; se esta Naa nos tem apresentado grandes homens de Estado sua frente, e politicos Superiores, ella na tem sido menos fertil em Principes sabios, e illustrados. O Infante D. Henrique, filho do Senhor Rei D. Joa I. he hum dos talentos mais distinctos do seu tempo, e quando toda a Europa jazia ainda em huma profunda ignorancia pelos principios do seculo XV., este Principe com conhecimentos j mui superiores, media os Astros, e no meio dos seus profundos estudos traava emprezas, que devia fazer espanto em toda a terra. Elle teve huma grande parte na invena do Astrolabio, e a elle he devido o uso da Agulha de mariar, conhecida j d'antes, mas de que nunca os homens se tinha servido para navegar no mar largo pelo favor dos ventos, toda a navegaa se fazia terra terra, e a longo das praias. Este Principe filosofo depois de ter feito instruir alguns Pilotos debaixo da sua direca, e no seu mesmo observatorio, determina descobrir por mero delles [2] as Costas da Africa alm do Cabo Na, que era o termo de todas as Navegaes at enta conhecidas, e adiante do qual se na tinha j mais passado. J elle cogitava em abrir pelo mar huma passage para a India: e foi este o principio das grandes descobertas, que depois fizera os Portuguezes, cujas viagens, e perigos sa cantadas por Cames no seu divino Poma, onde diz o Author do Espirito das Leis, se encontra os encantos da Odissa, e a magnificencia da Eneida. He do Algarve que o Principe faz despedir aquelles Pilotos, em hum Navio, que para isso lhe apresta, instruindo-os sobre a sua navegaa, e derrota. Os Navegantes dobra o Cabo Na, e chega at o Bojador, dois gros distante do nosso Tropico; mas encontrando grandes tempestades, e desanimando de continuar na viage, que lhe havia sido ordenada, elles arriba, e nesta digressa descobrem a Ilha de Porto Santo, visinha da Ilha Madeira, que tambem foi descoberta pouco depois. Estas noticias participadas ao Infante D. Henrique, lhe confirma a ida, que de muito tempo o occupava, de que para o Poente existia terras incognitas. E em quanto toma medidas para mandar povoar aquellas duas Ilhas, que o acaso lhe offereceo, elle medita novas descobertas: faz aparelhar hum Navio para aquelles destinos, incumbe o seu commando a hum Gonalo Velho Cabral, Commendador da Ordem de Christo, pessoa illustre, descendente da antiga Casa de Belmonte, e em quem tinha muita confiana palas suas virtudes; e instruindo-o novamente com os Pilotos, sobre a navegaa que devia seguir, os despede finalmente do porto de Sagres no Algarve. O descobrimento das Ilhas era hum ensaio, em que os Portuguezes se habilitava para as grandes emprezas, [3] a que os destinava o seu genio emprehendedor, e a sua coragem. Aquelles Navegantes, depois de terem por muitos dias crusado mares incognitos, fazendo tentativas em diversos rumos, com os olhos sempre fitos no Orisonte, figurando-se-lhe ver terras a todo o momento, e em todas as nuvens, descobrem finalmente em Agosto de 1432 a primeira Ilha dos Aores, a que dera o nome de Santa Maria: elles desembarca em huma praia, por onde corria hum ribeiro de agoa purissima, junto do qual se fundou depois a primeira povoa. O Commendador, e seus Companheiros, mal podem tornar a si da admiraa, em que os tinha lanado a vista de huma ilha coberta ainda de seus encantos virginaes. Elles na encontra vestigio de creatura humana, nem mesmo de algum animal; por toda a parte se lhe offerecem florestas solitarias, tudo he silencio; querem penetrar pelo interior da Ilha, porm as arvores enterlaadas humas com outras lho impedem; he pelo mar, rodeando-a no seu mesmo Navio, que observa a sua grandeza. Esta Ilha tem quasi cinco leguas de comprido, e duas de largo. Os exploradores depois de marcarem a Ilha, e fazerem algumas observaes, volta a Portugal com estas novas, e sa acolhidos pelo Infante com demonstraes da maior estima, e accumulados de beneficios. Gonalo Velho Cabral foi logo feito Capita Donatario da Ilha descoberta, com faculdade de a ir povoar com as familias, que o quizessem acompanhar. Elle levou comsigo, alm de outras familias distinctas, quatro irms, as quaes casadas com pessoas mui nobres de Portugal, e algumas com exercicio na Casa Real, deixra larga descendencia, que se estabeleceo nas mais Ilhas. Doze annos depois, em 1444, com iguaes diligencias [4] he descoberta a Ilha de S, Miguel, da qual foi tambem Donatario Gonalo Velho. O Infante guiado sempre pelo amor da gloria, e pela nobre curiosidade das descobertas, envia logo Colonos de Portugal, para povoar, e cultivar esta Ilha, que tem 18 leguas de comprimento, e duas e meia de largura; mas na cessa de fazer repetir novas diligencias, sobre aquelles mares, at que no anno seguinte de 1445 se descobrio a Ilha Terceira. Tem esta 13 leguas de extensa, e 9 de largura. Pelo mesmo tempo fora descobertas as quatro Ilhas visinhas a esta, que sa a Ilha de S. Jorge, que dista da Terceira 8 leguas para Oeste, e della se v distinctamente: tem de comprimento 10 leguas, e pouco mais de huma de largura: A do Pico, que tambem se avista da Terceira, e he separada da Ilha de S. Jorge por hum canal de quatro leguas de mar: tem 18 leguas de comprido, e 4 de largo: A do Fayal, que s dista do Pico legua e meia, e tem 7 no seu comprimento, e 3 de largura. Finalmente a pequena Ilha Graciosa com 8 leguas de circumferencia, a qual dista da Terceira tambem 8 leguas para o Norte. Pouco depois fora descobertas as duas ultimas Ilhas das Flores, e Corvo, que sa as menos importantes, e dista da Capital 70 leguas. Todas estas nove Ilhas, denominadas dos Aores, fora achadas pelos Portuguezes no estado, em que a natureza as tinha produzido, cobertas de denos matos, entre os quaes sobresahia algumas arvores magestosas; ellas offerecia vista hum espectaculo maravilhoso: ao lado de troncos ta antigos como as mesmas Ilhas, se divisava pequenos arbustos, e logo flores campestres, ta variadas, e em ta grande nmero, que dahi veio a darem a huma dellas o nome de Ilha das Flores. [5] Na Ilha da Madeira havia achado os seus descobridores huma Cruz de po fincada no cha, letras gravadas n'huma pedra, e outros indicios, que mostrava terem alli abordado alguns naufragantes. Mas em nenhuma das Ilhas dos Aores se achou signal algum de ter j mais alli aportado creatura humana, nem que de alguma Naa fossem conhecidas. A distancia de 300 leguas de mar em que ellas se achava desviadas do Continente, fazia impossivel huma semelhante navegaa, sem o soccorro da Busola, da qual se na havia j mais servido antes do Infante D. Henrique[2]. O principio destas Ilhas na he como o de quasi todos os outros paizes misturado de fabulas, e coberto de obscuridades: alm de tradices apuradas por huma judiciosa critica, os manuscriptos conservados nas mesmas Ilhas, e at assentos antigos de algumas das suas Camaras, e Alfandegas, nos tira de toda a dvida a respeito do seu descobrimento, e dos seus principios. Este Paiz debaixo do benefico Governo dos Monarchas Portuguezes, teve hum progresso ta feliz, que em 1503, cincoenta e oito annos depois da descoberta da Ilha Terceira, achou o Senhor Rei D. Manoel ser necessario para o seu bom regimen, e administraa da Justia, crear hum Corregedor naquella Ilha com jurisdica sobre todas as outras, estabelecendo [6] ao mesmo tempo hum Juiz de Fra na de S. Miguel. E em cousa de cem annos, se achava todas perfeitamente cultivadas, e com huma populaa prodigiosa, fundadas duas Cidades, 20 Villas, e muitas Aldas. Hum clime doce, hum ar puro, hum terreno fertil em todos os fructos, e particularmente nos gros fromentaceos, concorrra muito em beneficio dos seus habitantes; mas he sem dvida, que ao Governo he principalmente devida a prosperidade de hum Paiz: a oppressa, e a miseria sa contrarias reproduca da especie; os homens multiplica-se quando elles sa felizes, e vivem em abundancia: estas vantagens smente se gosa debaixo de hum bom Governo; e por isso a populaa rapida de hum Paiz he a prova mais incontestavel da bondade do Governo, que o domina, e da sabedoria da sua administraa. Que o Governo Monarchico he de todos o melhor,[3] tem sido a opinia dos Sabios de todos os seculos, incluindo Plata, o maior politico da antiguidade; e o mesmo Joa Jaques Rosseau, grande entuziasta, porm ao mesmo tempo pensador profundo, na deixa de conhecer esta verdade, confessando no seu Contracto social, que o Governo Republicano na he proprio para a natureza do homem. No interior de huma familia, quando hum s individuo dirige os negocios domesticos, todos vivem em harmonia; logo que mais de hum influem no regimen da casa, na ha mais passificaa. Isto se observa a bordo da No, e do mais tenue batel; isto se [7] observa no Exercito, e geralmente em todas as Corporaes, e associaes humanas. Se examinamos os annaes do mundo, he aquelle o unico Governo, em que se encontra estabilidade sobre a terra. Qual he a Republica, cuja duraa possa comparar-se, na digo com o Imperio da China, que conta mais de quatro mil annos, nem com a Monarchia da Assyria, que desde Belo at Sardanapalo contava mais de mil e quatrocentos annos, nem com a do Egypto, que desde Sezostrio at Alexandre Magno contava mil trezentos e noventa annos; mas ainda com as Monarchias mais modernas da Europa? O Governo Republicano, alm de na poder ter presistencia, como contrario natureza do homem, Segundo a experiencia de muitos seculos o tem mostrado, he o fco de todas as paixes humanas; o odio, a ambia, a inveja, alli desenvolvem todo o genero de perversidades. Na foi hum Governo Monarchico, o que envenenou o virtuoso Socrates, e desterrou o justo Arristides. Hum Monarcha, pela grande distancia em que est acima de todos os seus Vassallos, na conhece a emulaa, este monstro, que occasionou o primeiro assassinio sobre a terra, apenas sahida das mos do Creador, que na persegue sena a virtude, e o merecimento, que soprou as prescripes de Sylla, as quaes ainda hoje fazem estremecer a humanidade, contra todos os Cidados, cujos talentos, ou riquezas podia fazer sombra sua ambia. Fora os Tribunaes Republicanos, que fizera degolar milhares de innocentes, e cobrira a Frana de mortes, e carnagem. A Republica Romana apresenta mais crimes, e mais atrocidades, commettidas smente em alguns dias de hum Mario, de hum Sylla, de hum Cesar, do que se tinha commettido no decurso de mais de duzentos [8] annos, em que governava os Reis: e a Frana, em perto de quatorze seculos, em que havia sido regida pelos seus Monarchas, na experimentou tantos horrores, como em hum s dia dessa ephimera Republica, no tempo dos Robes Pieres, dos Marates, e dos Dantons. Sendo pois o Governo Monarchico exempto das paixes monstruosas, que domina nas Repubicas, o mais slido, e permanente, o melhor, e o mais confrme natureza do homem, pde ainda affirmar-se, que entre todas as Monarchias da Europa na havia hum s, em que os Vassallos fossem mais felizes, nem gosassem de mais igualdade de direitos, do que na Monarchia Portugueza, em quanto as Leis fundamentaes estivera em vigor, e fora respeitados os costumes, e o regimen economico, e politico dos nossos maiores. Todo o Vassallo Portuguez, fosse do Reino, ou Colonias, podia por meio dos seus talentos, e virtudes ser elevado s maiores honras, e aos empregos mais importantes, Militares, Civis, ou Ecclesiasticos. Em nenhum outro Paiz do mundo, a na ser o Imperio da China, gosa os humanos de huma ta perfeita igualdade. O grande Marquez de Pombal quando foi nomeado Secretario de Estado, e chamado dignidade mais eminente do Imperio, era hum Fidalgo de Provincia, smente recommendado pelas suas luzes; fora os talentos, que elle desenvolveo no ministerio, e no Servio do seu Soberano, que depois o elevra aos titulos de Conde, e de Marquez. Huma das bellas qualidades, que se notra no Imperador Marco Aurelio, foi a sua extrema circumspeca na escolha dos Magistrados, dos Governadores das Provincias, e Funccionarios pblicos. Elle dizia que na estava no poder de hum Principe o crear [9] homens taes como este os quereria, mas que delle depende o emprega-los taes como elles sa, cada hum segundo o seu talento. Esta era a maxima dos Monarchas Portuguezes; nenhuma classe de Cidados se podia julgar excluida dos mais honrosos Cargos. Se entre os Titulares, e grandes do Reino apparecia o merecimento, alli se fazia a importante escolha dos Ministros de Estado; se entre os Magistrados, ou homens de letras, he a estes, que se dirigia aquella nomeaa; se entre os Militares, era esta a classe preferida. Em todos os empregos geralmente, foi sempre observada a mesma justia, e imparcialidade: simples Soldados Portuguezes fora por muitas vezes elevados, pelos seus servios, aos postos de Generaes, e Marechaes; na Marinha pessoas muito humildes, chegra aos postos de Capites de Mar Guerra, Chefes de Esquadra, e Almirantes, smente pelos seus distinctos merecimentos[4]. Na Inglaterra, mesmo nesta Naa illuminada, na se pratca huma ta perfeita imparcialidade: os cargos importantes sa ordinariamente dados aos parentes dos Membros do Parlamento; e todos sabem as difficuldades, que he perciso vencer hum Inglez, para ser eleito Membro da Camara dos Communs, que manobras, que intrigas, que despezas, para obter a preferencia sobre os seus concorrentes? As mesmas Patentes Militares at certa graduaa, podem ser compradas a dinheiro. He por ventura vulgar na mesma Inglaterra, o ver tirar hum Bispo de entre os mais humildes Vassallos, como todos os dias se via em Portugal, onde os Monarchas para huma ta respeitavel eleia, smente [10] tinha em vista as virtudes, e qualidades pessoaes, que devem adornar estes Principes da Igreja, sem alguma attena aos seus progenitores? Esta sbia politica he mais que humana, he no Evangelho que os nossos Augustos Soberanos tinha bebido os principios de huma ta admiravel igualdade. He mais hum beneficio devido Religia Christ. Os nacionaes das Ilhas dos Aores gosra sempre desta prorogativa geral, sendo chamados a todos os cargos de que os seus merecimentos os fazia dignos, tanto nos tempos antigos, como modernos. Se este systema politico, e de justia soffreo alteraa, foi nessa curta pocha da dominaa dos Hespanhoes. Os Cargos importantes smente fora occupados pelos Castelhanos, e os naturaes das Ilhas na fora mais attendidos, nem considerados. Este acontecimento deve confirmar-nos, de que o Governo Portuguez foi sempre o mais justo, e humano, e aquelle em que os Pvos era tratados com mais igualdade, justia, e amor. Durante aquella pocha as Ilhas fora opprimidas com todo o genero de extorses: Os Governadores Castelhanos com o pertexto de fazer fortificaes em todas as Ilhas, arruinra a Agricultura, privando-a dos braos necessarios, que empregava em fachinhas, e empobrecendo o povo pela privaa dos seus jornaes. Os nacionaes que precisava de artifices para as suas obras, soffria tambem huma pesada contribuia indirecta; porque se o Governo carecia para a construa dos projectados Castellos de dez, ou vinte Officiaes, era avisados militarmente oitenta, e cem; e os Portuguezes que queria concluir as suas obras, se via precisados a despender dinheiro, e obsequios para conseguir a dispena de alguns. Bem sabia os Castelhanos, que pr huma Ilha [11] no estado inconquistavel, era hum projecto aerio, e ta quimerico, como se hum individuo pertendesse munir-se de tal sorte de armas, que podesse resistir a hum Exercito, ou se hum Soberano projectasse fortificar cada hum dos pontos do seu Imperio, de tal sorte, que este podesse resistir a todas as foras juntas de outra Naa. Se huma Ilha pde sustentar-se contra o ataque, de huma No, ou duas, na o poder fazer contra quatro; e se estas na basta, huma Esquadra de dobradas foras poder conquistar a Ilha mais bem fortificada do mundo, isto mesmo se pde dizer a respeito de qualquer Provincia dos Estados mais poderosos do Continente. A Alemanha por exemplo, ou a Frana, na poderia evitar, que a Naa mais fraca dos seus visinhos, acommettendo de repente com foras superiores huma das suas Cidades, ou Provincias, a na invadisse. Mas violar qualquer territorio alheio, he huma das mais atrozes injurias, reconhecidas entre as Naes. E de que serviria ao usurpador huma semelhante empreza? A potencia invadida cahiria sobre elle com todas as suas foras, e quando estas na fossem bastantes, na haveria Naa alguma na Europa, que se recusasse a fazer-lhe justia, reunindo-se contra o injusto aggressor, at que ao Soberano legitimo fosse restituida a Provincia, Cidade, ou Ilha assim usurpada. Em quanto houver Lei natural, e se respeitarem os principios do Direito das Gentes, ser inalteravel esta regra, que faz de mais disso toda a segurana das Naes, e he indispensavel para manter o equilibrio politico. He certo que na tendo os Hespanhoes direito legitimo sobre as Ilhas, pertenderia conserva-las por meio da fora, e violencia; o que sempre he de pouca presistencia. Porm felizmente este governo s durou [12] sessenta annos, desde 1580 at 1640, em que foi restabelecido em Portugal o Governo dos seus legitimos Soberanos. As Ilhas dos Aores descobertas, povoadas, e cultivadas pelos Portuguezes, pertencem ta legitimamente Monarchia Portugueza, como qualquer outra parte dos seus Estados; e he por isso que ellas sempre seguira a sorte da sua metrople. Sa pois os Direitos sagrados da propriedade, e dominio, que conserva estas Ilhas aos Monarchas Portuguezes ha mais de tres seculos, tendo smente aquellas fortificaes que dicta a boa raza. Na sa as foras limitadas de huma Ilha, que a podem conservar, sa as foras de toda a Naa, e sobre tudo os direitos legitimos por onde ella pertence Potencia, que a domina. Faltando aos Hespanhoes estes titulos, inuteis era todas as fortificaes, assim como o foi o sangue dos Portuguezes, que elles derramra, fazendo degolar huns, enforcando outros, e degradando outros. Restaurado o Governo Portuguez, logo as Ilhas comera a respirar, foi restabelecida a sua antiga felicidade, e continura a prosperar de dia em dia. [13] SEGUNDA PARTE Desde a creaa da Capitania Geral, at a passage da Corte para o Rio de Janeiro. As Ilhas dos Aores ta protegidas pelo Governo, e favorecidas pela natureza, na podia deixar de ter hum progresso maravilhoso; e os seus moradores na soffrendo hum s imposto, que podesse desanimar o Cultivador, levra a cultura das terras ao maior gro de perfeia. O trigo, o milho, os legumes, a vinha, as frutas, com especialidade a laranja, cobrem este Paiz por toda a parte, onde as repetidas expluses dos fogos vulcanicos o na tem esterilisado[5]. [14] Augmentadas pois as relaes da Sociedade Civil pela multiplicaa dos habitantes das mesmas Ilhas, e suas riquezas, e fazendo-se mais complicada a admimistraa da Justia, e direca do Governo, achou conveniente o Senhor Rei D. Jos I., por Decreto de 2 de Agosto de 1766, estabelecer alli huma Capitania Geral, com residencia do seu Chefe na Ilha Terceira; creando tambem Juizes de Fra em todas as Ilhas, e hum Corregedor para as de S. Miguel, e Santa Maria, desmembradas da Correia de Angra, que ficou comprehendendo as outras sete Ilhas. Por Alvar da mesma data fora abolidas as Ordenanas chamadas de P de Castello da Cidade de Angra, e fortalezas da sua dependencia, substituindo-as com tropa regular de Infantaria, e artilheria. Organisado por esta frma o Governo Militar, e Civil, e postas as Ilhas debaixo de huma administraa mais regular, ficra os seus moradores gosando de huma felicidade mais slida, certos nos seus direitos, e seguros nas suas propriedades, e dominios. He sabido o muito que soffrem os pvos, e o quanto padece a administraa da Justia nas grandes povoaes regidas por Juizes Ordinarios, e Magistrados naturaes dellas, nos quaes, como observa o Alvar de 7 de Maio de 1801, alm de faltar a Sciencia do Direito para a direca dos Negocios, accrescem as paixes do amor, e do odio, que entre os moradores das mesmas terras costuma ser frequentes, e irremediaveis por sua natureza. [15] Ainda hoje se aponta nas mesmas Ilhas predios, de que os seus antigos proprietarios tinha sido violentamente privados por outros mais poderosos. Em Portugal geralmente nos primeiros tempos da Monarchia, e at o reinado do Senhor D. Joa II. em quanto a singelleza dos costumes, e a menor complicaa dos negocios na permittia maior nmero de Leis, era estas administradas por quaesquer homens bons, e de probidade das terras. Mas quem ignora a simplicidade dos costumes dos tempos anteriores ao Senhor Rei D. Joa II., e por isso os poucos letigios, as poucas relaes Commerciaes, o pouco luxo? Nas maiores Cortes da Europa na se conhecia enta a sombra do fausto, que hoje se encontra nas mais pequenas Cidades: ainda muitos annos depois no Reinado de Francisco I. de Frana (segundo nota o Author do Ensaio sobre a Historia Geral) smente havia em Pars duas carruagens, huma do uso da Rainha, outra da clebre grande Senescal; homens, e mulheres andava a cavallo. Na havendo de mais disto at enta em Portugal Corpo de Leis geraes, e governando-se as Cidades, e Villas por Foraes, e Leis particulares, qualquer homem probo era sufficiente para alli ser Magistrado. Crescendo pois as relaes Commerciaes, e Civis, augmentado o luxo, e estando j publicado o Codigo do Senhor D. Affonso V., determinou seu filho o Senhor D. Joa II. denominado o Sabio, que os Corregedores, e os Magistrados principaes das Provincias fossem Jurisconsultos. Administrar a Justia aos seus semelhantes, e manter as Leis, fundamento, elao da sociedade Civil, he huma das mais nobres funes da humanidade, porm ao mesmo tempo a mais ardua, e difficil de bem desempenhar, na s pelas qualidades relevantes, [16] que devem adornar aquelles, que sa encarregados de a exercer, mas tambem pela vastida de conhecimentos que requer a Jurisprudencia, e pela multida de idas, que deve ter o Magistrado. Na he bastante conhecer todas as Leis do seu Paiz, assim como tambem o direito Politico, e das Gentes, he preciso ainda saber a Historia, a Geografia, a Chronologia, os usos, e costumes da sua Naa, todas as mudanas, ou alteraes, que tem havido no seu Governo: He indispensavel tambem ter noticia dos estilos, e decises dos Tribunaes, para os seguir nos casos identicos, e para que a propriedade, e a vida dos Cidados esteja certas, e na dependa de variedade de Juizos. N'huma Monarchia, diz Montesquieu, a administraa da Justia, que na decide smente da vida, e dos bens, mas tambem da honra, requer indagaes escrupulosas. A delicadeza do Juiz augmenta medida, que elle tem maior deposito nas suas mos, e que elle pronunca sobre maiores interesses. Por isso nos na devemos admirar de achar nas Leis destes estados tantas regras, restrices, extenes que multiplica os casos particulares, e parecem fazer huma Arte da mesma raza[6] Mil outras circumstancias indicadas pelo mesmo sabio, concorrem para fazer summamente complicada, e digna de grandes estudos a Jurisprudencia, esta Sciencia, que segundo os Jurisconsultos Romanos, exige hum conhecimento geral de todas as cousas, tanto sagradas, como profanas. Pelo mesmo Decreto da creaa dos Juizes de Fra de 2 de Agosto de 1766, se determina, que os Naturae ......Buy Now (To Read More)

Product details

Ebook Number: 42762
Author: Costa Chaves E Mello, Francisco Affonso Da
Release Date: May 21, 2013
Format: eBook
Language: Portuguese

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